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Abra sua empresa agora mesmo!O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2026 segue até o dia 30 de setembro de 2026. A partir deste ano, a utilização da versão web é obrigatória para pessoas jurídicas e para proprietários de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Desenvolvida pelo Serpro para a Receita Federal, a solução agora permite pagamento do tributo por Pix, cartão de crédito, TED ou emissão do documento para pagamento, além da consulta de recibos, documentos e declarações transmitidas.
A evolução foi possível a partir da integração da DITR com o e-Arrecada, ambiente de arrecadação digital da Receita Federal. No ambiente web é possível preencher, transmitir, retificar e consultar declarações sem a necessidade de instalar programas no computador. O acesso é realizado com autenticação gov.br nos níveis Prata ou Ouro.
A opção de envio da declaração via web está em funcionamento desde 2025.
Importação de declarações em lote
Em 2026, o sistema disponibiliza a importação em lote de declarações por arquivo único para contribuintes que possuem muitos imóveis rurais. A funcionalidade permite:
Importar arquivos contendo múltiplas declarações.
Realizar a preparação de declarações em lote.
Transmitir diversas declarações em uma única operação.
Acesso de diferentes dispositivos
A solução pode ser utilizada por computador, tablet ou celular conectado à internet. No uso da uma aplicação web, as atualizações são realizadas diretamente no ambiente do serviço.
O envio da declaração pelo Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026) continua disponível para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com até 100 hectares. O imposto apurado é pago por meio de DARF.
Passo a passo
Para ter acesso à DITR Web, acesse o endereço: https://servicos.receitafederal.gov.br/login/?redirectUrl=https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/ditrweb .
Fonte: Agência gov (Retirado do Meu Site Contábil)
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
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