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Abra sua empresa agora mesmo!A Resolução CGSN Nº 190 DE 04/08/2026 promoveu diversas alterações na Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018, especialmente para adequar as regras do Simples Nacional às mudanças decorrentes da Reforma Tributária.
Para facilitar a análise das alterações, elaboramos uma tabela que apresenta os dispositivos da Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018 alterados pela Resolução CGSN Nº 190 DE 04/08/2026, os temas envolvidos e o comparativo entre as regras vigentes até 09/08/2026 e aquelas aplicáveis a partir de 01/01/2027, além dos principais impactos e pontos de atenção.
Entre os temas destacados estão as alterações no conceito de receita bruta, tratamento de gorjetas, juros e multas, reconhecimento da receita, inclusão do IBS e da CBS nas regras do Simples Nacional, sublimites e hipóteses de recolhimento dos novos tributos fora do regime.
Confira a tabela comparativa e acompanhe, de forma prática, as principais mudanças promovidas pela Resolução CGSN Nº 190 DE 04/08/2026:
RESOLUÇÃO CGSN N° 190/2026: PRINCIPAIS MUDANÇAS NO SIMPLES NACIONAL
Fonte: Legisweb (Retirado do Meu Site Contábil)
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