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Abra sua empresa agora mesmo!A partir da competência de 3 de agosto de 2026, a prefeitura passará a exigir que as notas fiscais eletrônicas emitidas por fornecedores e prestadores de serviços enquadrados no regime regular de tributação – exceto optantes pelo Simples Nacional – contenham os campos destinados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – um dos principais tributos criados pela Reforma Tributária brasileira para substituir encargos federais sobre o consumo. A determinação estará em conformidade com o novo leiaute dos documentos fiscais eletrônicos e em observância ao disposto no art. 118 da Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026. A medida atende às exigências da implementação da Reforma Tributária do Consumo e busca garantir a adequação dos documentos fiscais ao novo leiaute nacional.
“Embora em 2026 os valores de IBS e CBS tenham caráter exclusivamente informativo, o preenchimento desses campos passa a ser obrigatório e garantirá que a transição possa acontecer de maneira natural e efetiva”, explica o auditor-fiscal e representante do município na Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (CGNFS-e), Fernando Schunck.
A partir desta data, documentos fiscais apresentados sem essas informações não serão aceitos pela Administração Pública e devem ser devolvidos para correção. “Pedimos máxima atenção dos fornecedores e prestadores de serviço, pois a devolução das notas para correção pode gerar atrasos nos processos de liquidação e pagamento”, alerta a superintendente-adjunta do Tesouro Municipal, Adriana Duarte.
Valores contratados - O preenchimento dos campos de IBS e CBS não altera os valores contratados nem os pagamentos devidos pelo Município durante o período de testes de 2026. A mudança diz respeito apenas a novos campos informativos na nota fiscal eletrônica, conforme exigência legal.
Fonte: Prefeitura de Porto Alegre (Retirado do Meu Site Contábil)
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