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Abra sua empresa agora mesmo!Produtores rurais do Rio Grande do Sul devem ficar atentos às novas alterações na documentação fiscal. A partir de 1º de maio, a nota fiscal em papel, conhecida como “talão do produtor”, não pode mais ser utilizada. É preciso emitir nota eletrônica.
A documentação eletrônica já era obrigatória desde janeiro para os mais de 800 mil produtores rurais que atuam no território gaúcho. No entanto, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, havia autorizado que talões já impressos pudessem seguir sendo utilizados até o mês de abril. A partir de maio, caso as notas eletrônicas não sejam emitidas, as transações ficam sem documentação fiscal, o que é considerado descumprimento da legislação tributária.
“Esta é a etapa final de um processo que vem acontecendo desde 2021, que é a substituição gradual da nota em papel pela nota eletrônica. Desde lá, temos dialogado com os produtores para garantir tempo para adaptação e para oferecer recursos que os ajudem a seguir em conformidade”, explica o subsecretário adjunto da Receita Estadual Luís Fernando Crivelaro.
A obrigatoriedade da nota eletrônica segue norma definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e está sendo colocada em prática em outros estados brasileiros. A modernização traz mais agilidade e segurança na emissão de notas, reduzindo burocracias, minimizando falhas no preenchimento dos dados e evitando o risco da perda de documentos. A mudança também antecipa a realidade após a Reforma Tributária, quando notas em papel devem ser completamente retiradas de circulação.
Como emitir nota eletrônica
A alternativa recomendada pela Sefaz para a emissão de nota eletrônica é o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), disponível gratuitamente para download em celulares. Em quatro meses, o número de produtores rurais cadastrados no app cresceu 64,6% - são 214,8 mil hoje, sendo que, em dezembro de 2025, eram 130,4 mil. No último mês, 276 mil notas fiscais foram emitidas pela ferramenta.
O NFF é considerado de uso simples e intuitivo, de forma que toda a complexidade tributária fica a cargo da Receita Estadual. Ele conta com uma funcionalidade de uso off-line para atender profissionais que trabalham no campo, muitas vezes sem internet.
Para ajudar os produtores a usar a ferramenta com propriedade, a Sefaz produziu três tutoriais em vídeo, com instruções sobre diferentes recursos. A parte 1 detalha como fazer operações básicas: cadastro de produtos, cadastro de clientes e emissão de notas fiscais. O vídeo 2 foca em funcionalidades do NFF, como ambiente de testes, possibilidade de emissão de documentos off-line, cadastro de operadores e transportadores, emissão de relatórios e devolução de compras, entre outros. Já o tutorial 3 traz o passo a passo para operações específicas, como venda de merenda escolar, venda para Centrais de Abastecimento (Ceasa) e contranota. Em cada vídeo, é possível fazer uma busca por capítulos. Confira:
- Vídeo 1 (operações básicas): https://www.youtube.com/watch?v=nVO01FRNtgw
- Vídeo 2 (funcionalidades): https://www.youtube.com/watch?v=Dlk7wjarFSA
- Vídeo 3 (merenda escolar, Ceasa e contranota): https://www.youtube.com/watch?v=Zli9IT42bD4
- Manual em pdf: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nff/Documentos
Mudança escalonada
A obrigatoriedade da nota eletrônica foi implantada aos poucos, buscando garantir aos produtores rurais tempo para se adaptar à novidade. A mudança começou em 2021 pela faixa dos que têm maior faturamento e, então, foi expandida para pequenos produtores.
A Receita Estadual tem dialogado com o setor sobre a implementação da norma. Em diversos momentos, atendendo a pedidos de entidades rurais, a entrada em vigor foi adiada. Isso ocorreu, inclusive, após as enchentes de 2024, que causaram prejuízos para profissionais da área.
Apesar de o NFF ser a principal ferramenta para emissão de notas eletrônicas, sendo recomendada pela Sefaz, há outras. Uma delas é a Nota Fiscal Avulsa (NFA-e), também gratuita e indicada para operações mais complexas, como, por exemplo, as de exportação. Há ainda soluções oferecidas por associações e por cooperativas, e é permitido o desenvolvimento de modelos próprios.
Fonte: SEFAZ/RS (Retirado do Meu Site Contábil)
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