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Abra sua empresa agora mesmo!Publicado o Decreto Nº 58731 DE 22/04/2026 no (DOE de 23/04/2026), que concede um crédito presumido de ICMS aos contribuintes excluídos do Regime do Simples Nacional por excesso de sublimite ou por opção, acrescentando o inciso CCXXXIX ao art. 32 do Livro I do RICMS/RS.
O crédito presumido irá vigorar até 31/12/2026, e resultará em uma carga tributária efetiva de 7% (sete por cento) do valor das operações ou prestações “próprias” tributadas em cada período, obedecendo aos seguintes requisitos:
1) deverá alcançar todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no Estado do Rio Grande do Sul;
2) será utilizado em substituição aos créditos efetivos do imposto;
3) fica vedada a apropriação de qualquer outro benefício fiscal para a mesma operação ou prestação;
4) aplica-se somente ao período compreendido entre:
4.1) o início do mês a que retroagirem os efeitos da exclusão e o final do mês em que ocorrer o registro da exclusão do regime do Simples Nacional; ou
4.2) o início do mês a que retroagirem os efeitos de ter excedido limite de receita bruta anual para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional e o final do mês em que ocorrer o registro do referido excesso;
5) não alcança o imposto devido por substituição tributária, diferencial de alíquotas e antecipação.
Por fim, nos próximos dias haverá a publicação por parte da Receita Estadual de uma Instrução Normativa regulamentando os procedimentos do benefício.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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