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Abra sua empresa agora mesmo!Programa já soma quase R$ 4 bilhões em débitos negociados e oferece descontos de até 99% sobre juros e multas; adesão deve ser feita pela internet até a data-limite
O prazo para adesão ao Negocie Já II termina na próxima terça-feira (3/11), sem previsão de prorrogação. O programa do Governo de Goiás permite a regularização de débitos do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) com descontos sobre juros e multas e opções de parcelamento.
Para garantir as condições oferecidas, o contribuinte deve efetuar o pagamento à vista ou da primeira parcela até a data-limite. A consulta de débitos e a negociação podem ser feitas pela internet, no site oficial: https://goias.gov.br/negocieja/. O prazo termina após o feriado prolongado na administração pública estadual, com suspensão do atendimento presencial na sexta-feira (30/10) e na segunda-feira (2/11). Durante esse período, o sistema de negociação on-line continuará disponível. A partir de 4 de novembro, os débitos voltarão a ser negociados sem os descontos concedidos pelo Negocie Já II.
Condições de negociação
O programa oferece descontos de até 99% sobre juros e multas para pagamento à vista. Os débitos de ICMS podem ser parcelados em até 120 vezes, enquanto os de IPVA e ITCD permitem parcelamento em até 60 vezes. Para multas decorrentes exclusivamente do descumprimento de obrigações acessórias, o desconto para pagamento à vista é de 90%. Balanço da Secretaria da Economia aponta que mais de 195 mil contribuintes já negociaram quase R$ 4 bilhões em débitos por meio do programa. Desse total, R$ 1,1 bilhão foi pago à vista e R$ 2,56 bilhões foram parcelados. Cerca de 230 mil autos de infração foram quitados.
Incentivos fiscais
Também termina em 3 de novembro o prazo previsto na Lei nº 24.533 para regularização de incentivos e benefícios fiscais de ICMS utilizados sem o cumprimento de determinadas exigências legais, como o recolhimento ao Protege Goiás, a adimplência do ICMS e a inexistência de débitos inscritos em dívida ativa.
Fonte: SEFAZ/GO (Retirado do Meu Site Contábil)
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