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Abra sua empresa agora mesmo!Tenha um escritório contábil cuidando de todas as burocracias para você.
Abra sua empresa agora mesmo!O Estado de Santa Cataria através do Decreto Nº 1686 DE 08/09/2026 regulamentou a disposições do Ajuste SINIEF Nº 49 DE 05/12/2025, que padroniza e disciplina a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na transição da Reforma Tributária (IBS e CBS) envolvendo as seguintes operações:
1) Venda para entrega futura com pagamento antecipado;
2) Perda, furto ou deterioração de mercadorias em estoque;
3) Redução de valores ou de quantidades;
4) Retorno decorrente de recusa na entrega ou não localização do destinatário.
Já o Decreto Nº 1737 DE 06/10/2026, determinou que o início da vigência da citada regulamentação no Estado, iniciará em 01/01/2027 obedecendo a regra nacional já prevista no próprio Ajuste SINIEF Nº 49 DE 05/12/2025.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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