Assuma o Controle Financeiro da sua Empresa!
Tenha um escritório contábil cuidando de todas as burocracias para você.
Abra sua empresa agora mesmo!Tenha um escritório contábil cuidando de todas as burocracias para você.
Abra sua empresa agora mesmo!Outra mudança relevante é a extinção do regime de caixa para fins de determinação da base de cálculo mensal do Simples Nacional.
Pelas regras atualmente aplicáveis, as microempresas e empresas de pequeno porte podem optar pelo reconhecimento das receitas pelo regime de caixa, hipótese em que, para a apuração mensal dos tributos, são considerados os valores efetivamente recebidos. O regime de competência permanece utilizado para outras finalidades, como a determinação dos limites e sublimites e o enquadramento nas faixas de alíquotas.
Com a nova regulamentação, essa possibilidade deixa de existir. A base de cálculo mensal passa a corresponder à receita bruta total mensal auferida, considerada, para fins do Simples Nacional, segundo as novas regras de reconhecimento da receita. A minuta estabelece que as receitas decorrentes da venda de bens ou direitos e da prestação de serviços são consideradas auferidas no momento do faturamento da operação, vinculado, em regra, à emissão do documento fiscal que a formalize.
A mudança é acompanhada pela revogação dos dispositivos da Resolução CGSN nº 140, de 2018, que atualmente disciplinam a opção e os procedimentos específicos do regime de caixa. Entre eles estão o § 1º do art. 16 e os arts. 19 e 20, além da subseção e dos arts. 77 e 78 relativos ao registro dos valores a receber.
Na prática, deixa de ser possível escolher o efetivo recebimento como critério para determinar a base de cálculo mensal do Simples Nacional. Assim, nas operações a prazo, o momento de incidência para fins de apuração deixa de depender do ingresso financeiro e passa a observar o momento em que a receita é considerada auferida segundo as novas regras de faturamento.
A alteração acompanha a nova disciplina introduzida pela Reforma Tributária do Consumo e, conforme a regra de vigência prevista na minuta, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Fonte: Receita Federal (Retirado do Meu Site Contábil)
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Itec Contabilidade Consultiva