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Abra sua empresa agora mesmo!A Receita Federal alerta que o prazo para adesão ao Parcelamento Excepcional de Débitos Previdenciários dos Municípios e Consórcios Intermunicipais (PEM 2025) encerra-se em 31 de agosto de 2026.
Com o objetivo de promover a transparência e incentivar a regularização dos débitos, a Receita Federal divulga a relação dos municípios que, até 12 de agosto de 2026, não possuíam requerimento de adesão ao PEM 2025 e apresentavam débitos previdenciários passíveis de inclusão no programa.
Os débitos previdenciários passíveis de inclusão no PEM 2025 somam mais de R$ 3 bilhões.
A Receita Federal reforça a importância de que os gestores municipais verifiquem sua situação e, quando cabível, realizem a adesão ao programa dentro do prazo legal.
Como aderir ao PEM 2025
Os municípios e consórcios intermunicipais que possuam débitos previdenciários elegíveis ainda podem aderir ao PEM 2025 até 31 de agosto de 2026, a adesão ocorre em duas etapas: adesão online por meio do Portal de serviços/ e-cac da Receita Federal e protocolo via Requerimento Web.
Confira mais informações neste link.

Fonte: Receita Federal (Retirado do Meu Site Contábil)
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