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Abra sua empresa agora mesmo!Tenha um escritório contábil cuidando de todas as burocracias para você.
Abra sua empresa agora mesmo!Publicada a Lei Nº 15485 DE 05/08/2026 (DOU de 06/08/2026) que consolida as alterações promovidas pela Medida Provisória Nº 1343 DE 19/03/2026 à Lei Nº 13703 DE 08/08/2018, referente ao Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
Em resumo as alterações são voltadas a ampliação da obrigatoriedade do CIOT para praticamente todas as prestações de serviço de transporte de carga remunerada, assim como a fiscalização do piso mínimo do frete que será definido e divulgado pela ANTT.
Por fim, uma das alterações determina que o CIOT seja integrado ao MDF-e efetivamente, onde haverá um cruzamento de informações para fins de validação da prestação.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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