Assuma o Controle Financeiro da sua Empresa!
Tenha um escritório contábil cuidando de todas as burocracias para você.
Abra sua empresa agora mesmo!Tenha um escritório contábil cuidando de todas as burocracias para você.
Abra sua empresa agora mesmo!Com a publicação do Decreto Nº 49259 DE 16/07/2026 (DOE de 17/07/2026), o Estado de Minas Gerais altera a sistemática de aplicação da redução de base de cálculo do ICMS de “Água Mineral com volume de 20 Litros”.
O presente Decreto altera o item 22 da Parte 1 do Anexo II do RICMS/MG, retirando a Água Mineral da regra de anulação do crédito de ICMS de 7% nas operações de entrada.
Por fim, recomendamos a leitura na íntegra do Decreto Nº 49259 DE 16/07/2026.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Itec Contabilidade Consultiva