IPTU e REFIS/Teresina: Prazo para pagar IPTU com desconto e aderir ao REFIS termina em 30 de junho em Teresina

Faltam apenas oito dias para o encerramento do prazo de pagamento do IPTU 2026 e para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2026) em Teresina. Os contribuintes que regularizarem sua situação até o dia 30 de junho garantem descontos significativos e evitam o acúmulo de dívidas com o município.

Desconto de 10% no pagamento à vista

Quem optar pelo pagamento do IPTU em cota única até 30 de junho tem direito a 10% de desconto sobre o valor total do tributo. Já quem preferir parcelar pode dividir o débito em até seis parcelas mensais e consecutivas, sem desconto, com a primeira parcela vencendo na mesma data.

As mesmas condições se aplicam à TCRD (Taxa de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares) e à COSIP (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública).

O boleto pode ser emitido pelo portal da Prefeitura de Teresina ou nas Unidades de Atendimento ao Público (UAPs), localizadas no Centro, na zona Leste e no Teresina Shopping. Também é possível acessar diretamente pelos links:

IPTU 2026: https://portal.teresina.pi.gov.br/

REFIS 2026: https://portal.teresina.pi.gov.br/

Vale ressaltar que os carnês do IPTU já estão sendo entregues há alguns dias pelos Correios, mas o contribuinte também pode emitir o documento diretamente pelo site.

Quem tem direito à isenção

Estão isentos do IPTU em 2026 os imóveis de associações de moradores, entidades desportivas e instituições de assistência social com valor venal de até R$ 160.272,03, além de residências de portadores de câncer ou AIDS.

O coordenador especial da Receita do município, Henry Portela, explica como funciona a isenção por enfermidade. “Os contribuintes portadores de câncer ou AIDS podem solicitar a isenção do IPTU. Para isso, basta abrir um processo no SEI, anexar o laudo médico e formalizar o pedido.”

Henry também destaca outra categoria de imóveis isentos. “Os imóveis residenciais localizados no perímetro compreendido entre a ponte João Luís Ferreira (ponte metálica), a Avenida Miguel Rosa e a Rua Joaquim Ribeiro também podem ter direito à isenção, desde que seja feito o requerimento via processo SEI.”

Segundo Portela, os requisitos incluem possuir apenas um imóvel, residir nele e respeitar o limite de valor venal. “É necessário ter um único imóvel, utilizá-lo como residência e que o valor venal não ultrapasse R$ 160.272,03.”

Prazo não será prorrogado

Até o momento, não há previsão de prorrogação do prazo. Por isso, a orientação é que o contribuinte aproveite as condições e efetue o pagamento dentro do período, evitando juros e multas.

Fonte: Prefeitura de Teresina (Retirado do Meu Site Contábil)


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