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Abra sua empresa agora mesmo!Publicada, no DOE de 07/05/2026, a Portaria SUPDIEF Nº 15 DE 05/05/2026, promovendo alterações na tabela de códigos de benefícios fiscais (cBenef) vinculados à Portaria SUCIEF Nº 65 DE 15/08/2019. As mudanças envolvem inclusão, reinclusão e definição de data final de vigência para diversos códigos relacionados a benefícios de ICMS.
Entre as principais alterações, destaca-se a inclusão do código RJ805472, referente ao crédito presumido nas operações com produtos têxteis, de confecções e aviamentos, previsto na Lei Nº 6331 DE 11/10/2012, com início de vigência em 03/10/2025. Também foram reincluídos os códigos RJ801019 e RJ803019, ligados ao Convênio ICMS Nº 1 DE 02/03/1999, relativos à isenção e à inexigibilidade de estorno de crédito.
Além disso, a norma acrescenta data fim de vigência para dezenas de códigos cBenef já existentes, em sua maioria fixada em 30/04/2026. As alterações atingem benefícios de isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido e inexigibilidade de estorno de crédito previstos em diversos Convênios ICMS.
As empresas obrigadas à utilização do cBenef na NF-e devem revisar seus cadastros fiscais e parametrizações para garantir a correta aplicação e validade dos códigos informados nos documentos fiscais emitidos no Estado do Rio de Janeiro.
Fonte: Legisweb | Redação (Retirado do Meu Site Contábil)
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