ICMS/PR: Benefício Fiscal do Convênio ICMS 52/91 é Prorrogado até 31.12.2026

Com a publicação do Decreto Nº 13518 DE 04/05/2026, o Estado do Paraná prorrogou até 31.12.2026 a vigência do benefício fiscal de redução de base de cálculo do ICMS de (Máquinas, Implementos Agrícolas e Máquinas e Equipamentos Industriais), regulamentados nos itens 21 e 22 do Anexo VI do RICMS/PR e Convênio ICMS Nº 52 DE 26/09/1991.

A prorrogação ocorreu de forma retroativa, surtindo efeitos a partir de 01/05/2026.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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