Assuma o Controle Financeiro da sua Empresa!
Tenha um escritório contábil cuidando de todas as burocracias para você.
Abra sua empresa agora mesmo!Tenha um escritório contábil cuidando de todas as burocracias para você.
Abra sua empresa agora mesmo!Comunicamos que, a partir de 30/04/2026, as exportações dos produtos classificados nas NCM relacionadas abaixo irão exigir a emissão do LPCO de “Recursos Pesqueiros Congelados ou resfriados e seus subprodutos” (TA E0228, modelo E00140), no Portal Único Siscomex, por meio do registro de LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) sujeito à anuência pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama):
03048930: Garoupas (Acanthistius spp.), caso se trate de espécie ameaçada; (ATT_16100, valor “sim”)
03048990: Outros, caso se trate de espécie ameaçada; (ATT_16100, valor “sim”)
As exportações dos demais produtos classificados nas NCM acima (ATT_16100, valor “não”) serão monitoradas pelo Ibama por meio do Tratamento Administrativo E0245.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com base nas Portarias MMA n° 445/2014 e nº 148/2022, nas Leis nº 9.605/1998 e nº 11.959/2009, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Portal Siscomex (Retirado do Meu Site Contábil)
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Itec Contabilidade Consultiva