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Abra sua empresa agora mesmo!A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.310, de 27 de fevereiro de 2026, que altera a IN RFB nº 2.205/2024, a qual disciplina procedimentos relativos à exclusão de multas, cancelamento de representação fiscal para fins penais e regularização de débitos tributários, nos termos do art. 25, § 9º-A, e do art. 25-A do Decreto nº 70.235, de 1972.
A alteração ajusta a redação do § 2º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2.205/2024, para esclarecer o alcance da aplicação das regras previstas no art. 1º, incisos I e II, do referido ato.
Com a nova redação, a norma passa a abranger também matérias decididas por voto de qualidade anteriormente a 14 de abril de 2020 que, na data de publicação da Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, estivessem em discussão judicial instaurada pelo sujeito passivo e ainda pendentes de julgamento de mérito pelo Tribunal Regional Federal competente.
O voto de qualidade é o mecanismo utilizado para desempatar julgamentos administrativos no âmbito do contencioso tributário.
Fonte: Receita Federal (Retirado do Meu Site Contábil)
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