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Abra sua empresa agora mesmo!O Estado de São Paulo tem promovido frequentes alterações no regime de substituição tributária, incluindo a revogação de protocolos que disciplinam essa sistemática de tributação.
Nesse contexto, dentre as mudanças recentes, destaca-se a publicação do Despacho CONFAZ Nº 10 DE 23/02/2026, que divulga os Protocolos ICMS Nº 15 a 25/2026, os quais revogam protocolos relativos à substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, com efeitos a partir de 01/04/2026, firmados entre o Estado de São Paulo e outras unidades da Federação.
Fonte: Legisweb (Retirado do Meu Site Contábil)
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