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Abra sua empresa agora mesmo!Comunicamos que a partir de 02/03/2026 será promovida a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados no subitem da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionado, sujeitos à anuência do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA:
1. No Siscomex Importação (LI-DI):
A) Alteração do texto do Destaque 001 da NCM 21069090 (Outras):
DE: Para uso na agropecuária
PARA: Preparação alimentícia que contenha mais de 50% de ingredientes lácteos
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, com base no Decreto nº 9.013/2017, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte: Siscomex (Retirado do Meu Site Contábil)
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