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Abra sua empresa agora mesmo!Com a publicação da Portaria SRE Nº 1 DE 13/02/2026 (DOE de 18/02/2026) o Estado unificou o código de recolhimento do ICMS referente à importação de mercadoria.
Até 17/02/2026, o contribuinte paulista podia adotar o código 214-8 nos casos de importação com desembaraço fora do Estado de São Paulo. Nas importações com desembaraço dentro do território paulista, utilizava-se o código 120-0.
Assim, a partir de 18/02/2026, o código 214-8 fica revogado, devendo o contribuinte paulista utilizar o código 120-0 para importações com desembaraço dentro ou fora do Estado de São Paulo.
Fonte: Consultoria Legisweb (Retirado do Meu Site Contábil)
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