Assuma o Controle Financeiro da sua Empresa!
Tenha um escritório contábil cuidando de todas as burocracias para você.
Abra sua empresa agora mesmo!Tenha um escritório contábil cuidando de todas as burocracias para você.
Abra sua empresa agora mesmo!Medida alcança créditos tributários até 2024 e oferece condições facilitadas para regularização fiscal até 31 de julho
O Governo de Goiás instituiu um programa de regularização que permite a convalidação de incentivos financeiro-fiscais do ICMS concedidos a empresas beneficiárias dos programas Fomentar, Produzir, Microproduzir, Progredir e montadoras de veículos, mesmo nos casos em que não tenham sido cumpridas todas as condicionantes previstas na legislação. A medida também prevê a extinção de créditos tributários relacionados, com descontos que podem chegar a 99% nos juros e multas, conforme a forma de pagamento.
A iniciativa está prevista na Lei nº 23.975, de 23 de dezembro de 2025, que entrou em vigor em 1º de fevereiro, regulamentada pela Instrução Normativa Intersecretarial nº 001/2026 das Secretarias da Economia e da Indústria e Comércio. O objetivo é incentivar a regularização fiscal, reduzir litígios e garantir segurança jurídica aos contribuintes. O interessado deve entrar na Plataforma Digital de Processos https://goias.gov.br/economia/convalidacao-da-utilizacao-de-incentivo-e-beneficio-fiscal-elementor/
A convalidação alcança créditos tributários constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os já ajuizados, desde que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024. Para aderir, o contribuinte deve cumprir algumas condições, como estar adimplente com o ICMS da parcela não incentivada, não possuir crédito tributário inscrito em dívida ativa, manter regularidade com a contribuição ao Fundo Protege Goiás e migrar para o programa ProGoiás. A medida também se aplica a empresas com TARE suspenso ou revogado.
O prazo para adesão vai até 31 de julho de 2026.
Descontos e parcelamentos
Para viabilizar a regularização, o Estado concede reduções expressivas sobre juros, multas e demais encargos. No pagamento à vista, o desconto chega a 99%. Já no parcelamento, os abatimentos variam conforme o número de parcelas:
90% de desconto: de 2 a 12 parcelas
80%: de 13 a 24 parcelas
70%: de 25 a 36 parcelas
60%: de 37 a 48 parcelas
50%: de 49 a 60 parcelas
40%: de 61 a 120 parcelas
No caso de pagamento integral à vista, a atualização monetária também pode ter redução de 25%.
Débitos relativos à contribuição ao Protege Goiás poderão ser parcelados em até 60 parcelas mensais, desde que cada parcela seja de, no mínimo, R$ 200. A legislação ainda permite a aplicação de outros benefícios previstos em leis facilitadoras vigentes, desde que respeitadas as regras específicas de cada programa.
Parcelamento conforme o valor da dívida
A lei estabelece prazos diferenciados conforme o montante do débito:
Até 36 parcelas: valores superiores a R$ 15 mil e até R$ 50 mil
Até 60 parcelas: superiores a R$ 50 mil e até R$ 200 mil
Até 80 parcelas: superiores a R$ 200 mil e até R$ 500 mil
Até 100 parcelas: superiores a R$ 500 mil e até R$ 800 mil
Até 120 parcelas: valores acima de R$ 800 mil
Para débitos da Bolsa Garantia iguais ou superiores a R$ 500 mil, o pagamento poderá ser feito em até 60 parcelas mensais, sendo a adimplência condição essencial para manutenção do parcelamento.
Incentivo à regularização
Como estímulo adicional à quitação de débitos dos programas Produzir e Fomentar, os contribuintes poderão requerer, em até 180 dias a partir de 1º de fevereiro de 2026, a redução de juros de mora, multas por atraso e atualização monetária, tanto para pagamento à vista quanto parcelado. O contribuinte deve ficar atento pois terá de assinar dois requerimentos no site para ter o débito regulariza com a administração. A convalidação instituída será coordenada pelas Secretarias de Economia e da Indústria e Comércio (SIC)
Fonte: SEFAZ/GO (Retirado do Meu Site Contábil)
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Itec Contabilidade Consultiva