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Abra sua empresa agora mesmo!A 233ª Reunião Ordinária do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex) aprovou nesta quarta-feira (28/1) um conjunto de medidas de defesa comercial e realinhamento tarifário destinadas a fortalecer a competitividade da indústria nacional.
Entre as medidas, destaca-se a aplicação de direito antidumping definitivo, com vigência de cinco anos, às importações de aços pré-pintados provenientes da China e da Índia. Ainda no setor siderúrgico, foi aprovada a elevação tarifária para mais nove NCMs do aço, por doze meses. As tarifas de importação desses produtos passaram para 25%.
Ao mesmo tempo, colegiado deliberou pela redução de imposto de vários produtos importados, entre eles um medicamento usado para tratamento de depressão e insumos essenciais à indústria química, têxtil e agropecuária. Todos passaram a ter alíquota de 0% de imposto de importação.
Realinhamento
O colegiado também aprovou na reunião desta quarta um realinhamento das alíquotas do Imposto de Importação de bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT).
O realinhamento está de acordo com movimentos internacionais atuais nesses setores, com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) e busca fortalecer a indústria nacional em áreas estratégicas, bem como a resiliência das respectivas cadeias produtivas.
A medida está direcionada para produtos que tenham fabricação no Brasil. Para o que não for produzido aqui, continua valendo a possibilidade de pedido de enquadramento no regime de ex-tarifário, que reduz ou mantém em zero as alíquotas de importação.
Para as NCMs que hoje possuem alíquota zero, mas não estão enquadradas em ex-tarifários, a medida passará a valer apenas a partir de 1º de março – dando tempo para que os importadores peçam seu enquadramento no regime especial.
Pedidos dessa natureza, para essas NCMs, terão o reconhecimento provisório do ex-tarifário, e, ao final do processo, que costuma durar 120 dias, será definido se o produto permanece ou não nessa condição.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Retirado do Meu Site Contábil)
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