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Abra sua empresa agora mesmo!O projeto de lei complementar que regulamenta a segunda parte da reforma tributária, estabelecendo regras para novos impostos criados pela Emenda Constitucional 132, foi aprovada na Câmara na terça-feira (16) e segue para sanção presidencial.
A proposição (PLP 108/2024) regulamenta a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai substituir o principal imposto estadual, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e o Imposto Sobre Serviços (ISS), municipal.
Os deputados ratificaram a maior parte do substitutivo (texto alternativo) que foi aprovado pelo Senado em 30 de setembro. Na ocasião, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da matéria, acolheu uma série de emendas em atendimento a demandas de estados e municípios, atualizou o cálculo da alíquota de referência do IBS e estendeu a isenção de impostos sobre veículos comprados por pessoas com deficiência.
Comitê Gestor
Um comitê gestor, com representantes de todos os entes federados, será responsável pela arrecadação e distribuição do IBS entre estados e municípios. O comitê também será responsável pelo sistema de split payment, mecanismo pelo qual o valor do tributo devido em uma transação de IBS ou de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — outra contribuição criada na reforma tributária — é separado automaticamente no momento da compra: uma parte vai direto para o vendedor e outra parte segue imediatamente para o governo.
O texto ainda uniformiza o limite do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), cuja incidência atualmente varia conforme o estado. A proposta elimina a aplicação automática da alíquota máxima para grandes patrimônios e prevê aplicação por faixas.
Também foram alterados vários pontos da lei sobre as alíquotas do IBS e da CBS. Entre as alterações na Lei Complementar 214, de 2025, que define produtos e serviços tributados, o projeto estabelece as condições para alíquota zero sobre certos medicamentos.
Imposto Seletivo
O teto de 2% do Imposto Seletivo — destinado a atingir produtos que fazem mal à saúde — sobre bebidas açucaradas foi derrubado pelos deputados, permitindo que essas bebidas tenham tributação mais elevada. A incidência do imposto gerou controvérsia tanto no Senado quanto na Câmara. O teto de 2% não constava do texto original, mas foi incluído por meio de emenda do senador Izalci Lucas (PL-DF).
O limite foi recebido com críticas dos senadores, que chamaram a atenção para os danos à saúde da população causados por bebidas açucaradas. Quando o projeto retornou à Câmara, os deputados chegaram a votar destaque para manter o teto de 2%, mas o destaque foi rejeitado por 242 votos a 221.
A Câmara ainda aprovou destaque para manter a tributação atual de sociedades anônimas de futebol (SAC) em vez do aumento previsto na primeira lei complementar que regulamentou a reforma tributária.
Fonte: Agência Senado (Retirado do Meu Site Contábil)
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