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Abra sua empresa agora mesmo!A Receita Estadual disponibilizou um novo portal de emissão de certidões e consulta de débitos que torna o acesso do contribuinte às suas informações tributárias mais simples e rápido. A principal mudança é que todo o processo, da consulta das pendências até o pagamento de débitos, pode ser feito de forma totalmente online, sem a necessidade de deslocamento até uma agência ou abertura de protocolo.
Pelo novo Portal de Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual, o cidadão consegue identificar sua situação perante o fisco estadual. Caso o sistema identifique alguma pendência, o contribuinte sabe de imediato o que está impedindo a emissão da certidão negativa, tornando a consulta muito mais direta e intuitiva.
Além de consultar os débitos, o usuário pode gerar imediatamente a guia de pagamento das pendências diretamente no portal, com a opção de pagamento via pix. O acesso ao sistema exige login com as credenciais do Nota Paraná ou do Receita/PR, garantindo o sigilo fiscal das informações.
“O novo sistema foi pensado para ser acessível. Agora, o contribuinte consegue entender sua situação fiscal, identifica o que impede a emissão da certidão e consegue gerar a guia de pagamento de maneira simples, resolvendo tudo no mesmo ambiente, com agilidade e sem burocracia”, destaca a diretora da Receita Estadual, Suzane Gambetta.
UTILIDADE – A certidão é utilizada em situações do dia a dia, como participação em licitações e contratos públicos, obtenção de crédito e financiamentos, compra e venda de imóveis, abertura ou encerramento de empresas e participação em concursos ou processos seletivos no setor público.
Antes da atualização, identificar os débitos que impediam a emissão da certidão negativa era um processo mais demorado. Quem não era usuário do Receita/PR precisava ir presencialmente a uma agência da Receita Estadual ou registrar uma solicitação por meio do e-Protocolo apenas para descobrir a pendência existente. Com o novo sistema, todo esse caminho foi simplificado.
Fonte: SEFAZ/PR (Retirado do Meu Site Contábil)
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