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Abra sua empresa agora mesmo!O processo de modernização da documentação fiscal no setor agropecuário no Rio Grande do Sul entra em uma nova fase em 2026: a partir do dia 5 de janeiro, a nota eletrônica passa a ser obrigatória para todos os produtores rurais. A mudança, que já vinha sido implementada em outros estados do país, atende a legislação nacional do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Na mesma data, também deixa de ser permitido o uso do modelo 4 da Nota Fiscal, o chamado “talão do produtor”.
A adaptação vem sendo feita de forma escalonada no estado gaúcho. A obrigatoriedade começou a valer em 2021 para produtores com faturamento superior a R$ 4,8 milhões. Em janeiro de 2025, foram abrangidos também quem teve receita bruta de R$ 360 mil ou mais com a atividade rural, além de todas as operações interestaduais. Agora, a nova regra passa a contemplar todo o universo de produtores do RS, que é de cerca de 800 mil.
Em diversos momentos, atendendo a pedidos do setor, a medida foi adiada pela Receita Estadual, subsecretaria vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz) que coordena a implantação. A decisão foi tomada para que mais produtores pudessem se informar sobre o tema e buscar conhecimento sobre a emissão eletrônica. A prorrogação ocorreu, inclusive, em 2024, logo após as enchentes que atingiram fortemente o setor rural.
“Entendemos que, com os adiamentos, os produtores rurais tiveram tempo para fazer uma transição do modelo, saindo do papel para o formato digital. Essa modernização torna o processo de emissão de notas mais ágil e seguro, reduzindo a burocracia e evitando o risco da perda de documentos. O sistema digital também minimiza falhas no preenchimento, já que toda a complexidade tributária fica a cargo da Receita”, explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
A emissão digital também facilitará a substituição para o novo cenário após a Reforma Tributária, que deve extinguir completamente as notas em papel.
Como emitir nota eletrônica
Em operações interestaduais, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já era obrigatória. Agora passam a ser exigidas também em operações internas – ou seja, dentro do Rio Grande do Sul. Caso elas não sejam emitidas, as transações ficam sem documentação fiscal, o que é considerado descumprimento da legislação tributária.
Os produtores rurais têm liberdade para escolher o emissor de nota fiscal que passarão a utilizar – há soluções oferecidas por associações e por cooperativas, por exemplo. A Sefaz oferece duas alternativas: o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) e o sistema Nota Fiscal Avulsa (NFA-e).
O NFF pode ser baixado no celular e acessado via login gov.br, e é recomendado pela simplicidade e gratuidade. Para realizar uma operação, basta que os produtores preencham dados como o produto, o nome do(a) cliente e a forma de transporte. À medida que mais usuários vão ingressando na plataforma, mudanças vão sendo incorporadas, como melhorias no layout e disponibilização de novos recursos. Os produtores também podem solicitar, por exemplo, a inclusão de um produto para transação que ainda não está disponível.
Desde 2023, servidores da Receita Estadual têm promovido capacitações para detalhar o uso do app. Em 2024, chegaram a ser feitos mais de 100 encontros. A informação tem sido replicada por entidades do setor rural para seus associados. Atualmente mais de 113 mil produtores estão cadastrados na ferramenta – um crescimento de 789,6% em relação a julho de 2024.
Clique para conferir o manual de uso do NFF
Outra opção para a emissão de nota eletrônica é o Nota Fiscal Avulsa (NFA-e). O sistema é indicado para operações mais complexas, como, por exemplo, as de exportação. A Receita Estadual trabalha para promover melhorias na plataforma, buscando torná-la mais prática e intuitiva.
Fonte: SEFAZ/RS (Retirado do Meu Site Contábil)
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