Assuma o Controle Financeiro da sua Empresa!
Tenha um escritório contábil cuidando de todas as burocracias para você.
Abra sua empresa agora mesmo!Tenha um escritório contábil cuidando de todas as burocracias para você.
Abra sua empresa agora mesmo!O prazo para adesão ao Refaz Reconstrução II entra na reta final: empresas gaúchas têm até 17 de dezembro para quitar débitos de ICMS com condições excepcionais. O programa, desenvolvido pela Receita Estadual e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), é uma oportunidade única para quem não participou da primeira fase e deseja regularizar sua situação fiscal com descontos expressivos.
Até esta quarta-feira (10/12), o balanço parcial mostra que 292 contribuintes já aderiram ao programa, totalizando 358 pedidos. O valor bruto negociado chega a R$ 86 milhões, com R$ 37,7 milhões já pagos, garantindo recursos imediatos para o Estado e fôlego financeiro para as empresas.
Como funciona
O Refaz Reconstrução II permite o pagamento de débitos de ICMS vencidos até 28 de fevereiro de 2025, com reduções significativas em juros e multas. A adesão deve ser feita até 17 de dezembro, exclusivamente em parcela única:
- 95% de desconto em juros e multas para a maioria dos débitos comuns de ICMS.
- 90% de desconto para casos específicos, como infrações menos graves ou ligadas a obrigações acessórias.
Por que aproveitar?
Além de regularizar a situação fiscal, a medida contribui para a retomada econômica do Rio Grande do Sul. Na primeira fase do Refaz Reconstrução, mais de 8 mil empresas aderiram, renegociando R$ 7,18 bilhões em débitos e garantindo R$ 2,86 bilhões de economia para o setor produtivo.
Prazos importantes
- 12/12/2025: prazo final para denúncias espontâneas.
- 17/12/2025: último dia para adesão e pagamento.
Como aderir
A adesão pode ser feita:
- Com login: pelo Portal e-CAC (Pessoa Jurídica) ou pelo Portal do Cidadão (Pessoa Física)
- Área Pública (sem login): através do portal sefaz.rs.gov.br/cobranca/parcelamento/indexpublicogeral
Após o pagamento, contribuintes com débitos em discussão devem protocolar a desistência de ações ou recursos em até 10 dias.
Importante: Débitos em cobrança judicial terão incidência de honorários advocatícios e não incluem custas processuais.
Fonte: SEFAZ/RS (Retirado do Meu Site Contábil)
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Itec Contabilidade Consultiva