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Abra sua empresa agora mesmo!O Estado de Santa Catarina através da orientação da SEF via Consulta COPAT 95/2025, passa a autorizar a aplicação da isenção do ICMS prevista nos arts. 41 e 43 do Anexo 2 do RICMS/SC para os produtos de origem “Importada”.
Sendo assim, a isenção será aplicada quando a mercadoria seja importada de países membros do GATT/OMC e a finalidade seja a industrialização ou comercialização na Zona Franca de Manaus e Área de Livre Comércio.
O Estado não permitia a aplicação da isenção em orientações mais antigas, contudo o mesmo volta atrás e obedece a Súmula do STF 575 e passa a conceder a isenção do ICMS para produtos de origem “importada”.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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