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Abra sua empresa agora mesmo!REFIS 2025
É sua chance de quitar dívidas estaduais com condições especiais.
ICMS - EFD - ACT – ALIM – MULTAS - FUNDERSUL - CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS (PROCON, IAGRO, IMASUL, CGE E SAD).
Débitos de ICMS com fatos geradores até 28 de fevereiro de 2025, com redução de até 80% das multas e 40% dos juros para pagamento à vista.
Parcelamento em até 60 vezes, com condições especiais conforme previsto na legislação.
Observação: para ACT, FUNDERSUL e Notificação Prévia - Dívida Ativa (NOTCRD), o requerimento deve ser apresentado até 15/12/2025.
O prazo final para pagamento, à vista ou da primeira parcela, é 30/12/2025.
MULTA EFD
Oportunidade de regularizar a entrega da EFD pendente.
Os contribuintes que entregarem, até 15/12/2025, os arquivos pendentes da EFD, não ficarão sujeitos à aplicação da multa pelo atraso na entrega, conforme condições previstas na legislação.
Acesse e saiba mais: https://www.sefaz.ms.gov.br/refis2025/
Fonte: SEFAZ/MS (Retirado do Meu Site Contábil)
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