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Abra sua empresa agora mesmo!Teve início oficialmente, nesta segunda-feira (10), o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2025), que prevê redução de até 95% de juros e multas para que os contribuintes possam negociar dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e da Taxa de Licenciamento do Detran. As renegociações do ICMS e do IPVA podem ser feitas diretamente no site da Sefaz. Já os procedimentos relacionados à Taxa de Licenciamento devem ser realizados pelo site do Detran. No caso do ITCMD, o atendimento é presencial, em uma das Agências de Atendimento da Sefaz.
O secretário da Fazenda, Emílio Júnior, reafirmou que o programa tem como objetivo recuperar receitas fundamentais para potencializar investimentos públicos em áreas essenciais, como saúde, educação, segurança e infraestrutura. A expectativa é que o Estado arrecade aproximadamente R$ 45 milhões.
“Estamos oferecendo aos contribuintes a oportunidade de regularizarem suas pendências de forma mais simples, com opções de parcelamento e descontos. Além de incentivar o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias, o programa também reforça a arrecadação do Estado, permitindo a realização de investimentos importantes para o seu desenvolvimento”, destacou o secretário.
O programa dá a oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas possam regularizar seus débitos tributários e voltar à adimplência com o Estado. Podem aderir tanto contribuintes com débitos já inscritos em dívida ativa ou ajuizados, quanto aqueles ainda em discussão administrativa ou judicial.
O novo Refis abrange débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 (no caso do ICMS e IPVA) e até 31 de agosto de 2025 (para o ITCMD). O prazo final para negociação desses débitos é até o próximo dia 15 de dezembro.
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

Os contribuintes poderão quitar ou parcelar dívidas com as seguintes condições:
• Pagamento à vista: redução de até 95% de juros e multas;
• Em até 6 parcelas: redução de até 90%;
• Em até 12 parcelas: redução de até 85%;
• Em até 24 parcelas: redução de até 80%, com entrada mínima de 5% do valor do crédito;
• Em até 60 parcelas: redução de até 70%, também com entrada mínima de 5%.
Além disso, dívidas decorrentes apenas de penalidades (obrigações acessórias) terão redução de:
• 80% para pagamento à vista;
• 50% para pagamento em até 12 parcelas.
As parcelas vencerão todo dia 15 de cada mês, e o valor mínimo é de 50 UFRs-PI para micro e pequenas empresas e 200 UFRs-PI para os demais contribuintes.
A adesão referente ao ICMS deve ser realizada no site da Sefaz, por meio do seguinte link: https://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat/jsp/login/login.jsf.
IPVA e Taxa de Licenciamento

Débitos de IPVA e da taxa do Detran também poderão ser renegociados:
• Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas;
• Em até 6 parcelas: redução de 85%;
• Em até 12 parcelas: redução de 70%.
O valor mínimo de cada parcela será de 30 UFRs-PI, com vencimento no dia 25 de cada mês.
O projeto ainda prevê remissão e anistia automática de créditos tributários de IPVA, não superiores a R$ 100,00, para fatos geradores até 31 de dezembro de 2023. A medida contribui para reduzir custos administrativos e facilitar a regularização de milhares de contribuintes.
Para débitos de IPVA, a negociação deve ser realizada por meio do link a seguir: https://webas.sefaz.pi.gov.br/dar-ipva/.
As negociações referentes à Taxa de Licenciamento devem ser feitas diretamente no site do Detran, por meio do link: https://portal.pi.gov.br/detran/.
ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

Os contribuintes com dívidas desse imposto poderão aderir ao Refis para fatos geradores até 31 de agosto de 2025, com as seguintes condições:
• Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas;
• Em até 6 parcelas: redução de 85%;
• Em até 12 parcelas: redução de 70%.
O valor mínimo de cada parcela é de 50 UFRs-PI, com vencimento no dia 15 de cada mês.
Para este imposto específico, é necessário dirigir-se a uma das agências de atendimento da Sefaz-PI para realizar a adesão ao Refis 2025.
Fonte: SEFAZ/PI (Retirado do Meu Site Contábil)
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