Assuma o Controle Financeiro da sua Empresa!
Tenha um escritório contábil cuidando de todas as burocracias para você.
Abra sua empresa agora mesmo!Tenha um escritório contábil cuidando de todas as burocracias para você.
Abra sua empresa agora mesmo!A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) explica aos contribuintes sujeitos à carga líquida e detentores de Regime Especial de Tributação (RET) a forma de escrituração prevista na Instrução Normativa nº 79/2024.
Os exemplos apontados têm como fundamento normativo o Decreto nº 29.560/2008¹ (carga líquida para quem NÃO tem RET) e a IN nº 151/2023² (carga líquida para quem TEM RET).
Características das Operações:
Sem FECOP;
Sem DIFAL;
Oriunda de contribuinte do Regime Normal;
Com produto de origem nacional³;
Compra/venda (não se trata de transferência);
Contribuinte atacadista;
Produto sujeito a carga tributária efetiva de 20% (demais mercadorias).
1 – O contribuinte deve utilizar o decreto de carga líquida ao qual está vinculado.
2 – O contribuinte deve utilizar as cargas líquidas contidas no seu RET ou norma atualizada.
3 – Nas simulações de operações interestaduais a origem mercadoria é das regiões Sul e Sudeste, exceto o Estado do Espírito Santo.
OBS: A forma de escrituração estabelecida na IN 79/2024 não se aplica às operações previstas nos arts. 546 e seguintes do Decreto nº 24.569, seção XXI das operações com produtos farmacêuticos, de 1997.
Confira os exemplos abaixo:



Fonte: SEFAZ/CE (Retirado do Meu Site Contábil)
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Itec Contabilidade Consultiva