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Abra sua empresa agora mesmo!Segue exemplos indicados pelo Portal FCI do Estado de são Paulo:
EXEMPLO CÁLCULO 1:
Considerando a seguinte situação:

Informação: São utilizadas 1,9 toneladas do produto importado para a produção de cada unidade de mercadoria industrializada.
Cálculo do Conteúdo de Importação correspondente a Outubro de 2013
De acordo com o artigo 6º da Portaria CAT 64/2013, os valores da parcela importada e da saída interestadual deverão ser calculados mensalmente, utilizando-se os valores unitários, que serão calculados pela média aritmética ponderada, praticados no penúltimo período de apuração.
Para cálculo do Conteúdo de Importação de Outubro/13 deverão ser tomados como base os valores praticados em Agosto/13 (penúltimo mês). No exemplo acima, mesmo conhecendo os dados de setembro, eles somente serão considerados no cálculo do Conteúdo de Importação de novembro.
A média ponderada em relação às quantidades poderá então ser calculada:
Média ponderada das importações = (1500x1+750x4)/(1+4)=R$ 900,00
Média ponderada das saídas: = (2.850,00 x1+3.225,50x1)/(1+1)=R$ 3.037,75
Cálculo do CI:
Para efetuarmos o cálculo do CI, precisamos saber quanto há de importado (R$) em uma unidade de mercadoria vendida.
O exemplo informa que são utilizadas 1,9 ton do produto importado para a produção de uma unidade de mercadoria industrializada.
Portanto, o valor da parcela importada deste produto será de:
Parcela importada= 900 x 1,9=R$ 1.710,00
Sendo assim:
Conteúdo de Importação= 1.710,00/3.037,75=0,5629
Conteúdo de Importação= 56,29%
EXEMPLO CÁLCULO 2 - iNSUMO COM CI MENOR OU IGUAL À 40%:
Unicamente, para efeitos de cálculo de conteúdo de importação, mercadorias ou bens adquiridos no mercado nacional com conteúdo de importação menor ou igual a 40% devem ser considerados como se nacionais fossem, não sendo, portanto, considerados na composição do valor da parcela importada do exterior.
Para melhor visualizar a situação vamos a um exemplo prático:
Indústria B produz mercadoria B (MB) com a seguinte composição:
Insumo B + Mercadoria A = Mercadoria B (MB)
Sendo:
Insumo B: Importado diretamente do exterior pelo estabelecimento B. Valor aduaneiro = R$ 30,00.
Mercadoria A: Adquirida no mercado nacional. CST = 5 (CI menor ou igual a 40%)
Valor da mercadoria A (excluídos IPI/ICMS) = R$ 20,00.
Mercadoria B: Valor de venda interestadual (excluídos IPI/ICMS) = R$ 100,00.
Observação: Para produzir uma unidade da MB são utilizadas uma unidade do Insumo B e uma unidade da Mercadoria A.
Cálculo do conteúdo de importação:
CI (MB) = Valor da parcela importada/Valor da saída interestadual
O CST = 5 (CI menor ou igual a 40%), assim sendo, não deverá ser considerado na composição do valor da parcela importada.
Logo:
CI (MB) = 30/100 = 0,3; CI (MB) = 30%
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