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Abra sua empresa agora mesmo!Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado doméstico terá direito a férias, na seguinte proporção:
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Jornada de Trabalho Semanal |
Período de férias |
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Superior a 22 horas até 25 horas |
18 dias |
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Superior a 20 horas até 22 horas |
16 dias |
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Superior a 15 horas até 20 horas |
14 dias |
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Superior a 10 horas até 15 horas |
12 dias |
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Superior a 05 horas até 10 horas |
10 dias |
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Igual ou inferior a 05 horas |
08 dias |
Base legal: art. 3º § 3º da Lei Complementar nº 150/2015.
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