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Abra sua empresa agora mesmo!Tabelas de salário de contribuição da Previdência Social aplicada para empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso:
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026
|
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PROGRESSIVA |
|
até 1.621,00 |
7,5% |
|
de 1.621,01 até 2.902,84 |
9% |
|
de 2.902,85 até 4.354,27 |
12 % |
|
de 4.354,28 até 8.475,55 |
14% |
Anexo II da Portaria Interministerial MPS/MF Nº 13 DE 09/01/2026
Tabelas de salário de contribuição da Previdência Social aplicada para empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso:
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025
| SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PROGRESSIVA |
|
até 1.518,00 |
7,5% |
|
de 1.518,01 até 2.793,88 |
9% |
|
de 2.793,89 até 4.190,83 |
12% |
|
de 4.190,84 até 8.157,41 |
14% |
Portaria Interministerial MPS/MF Nº 6 DE 10/01/2025
A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2024
| SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PROGRESSIVA |
|
até 1.412,00 |
7,5% |
|
de 1.412,01 até 2.666,68 |
9% |
|
de 2.666,69 até 4.000,03 |
12 % |
|
de 4.000,04 até 7.786,02 |
14% |
OBS.: As novas alíquotas serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, e não sobre a remuneração total do empregado.
Anexo II - da Portaria Interministerial MPS/MF Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
Tabelas de salário de contribuição da Previdência Social aplicada para empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso:
A PARTIR DA COMPETÊNCIA DE MAIO DE 2023
| SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PROGRESSIVA |
|
até 1.320,00 |
7,5% |
|
de 1.320,01 até 2.571,29 |
9% |
|
de 2.571,30 até 3.856,94 |
12 % |
|
de 3.856,95 até 7.507,49 |
14% |
OBS.: As novas alíquotas serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, e não sobre a remuneração total do empregado.
Anexo II - A da Portaria Interministerial MPS/MF Nº 27, DE 4 DE MAIO DE 2023
Tabelas de salário de contribuição da Previdência Social aplicada para empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso:
A PARTIR DA COMPETÊNCIA DE JANEIRO ATÉ 30 DE ABRIL DE 2023
| SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PROGRESSIVA |
|
até 1.302,00 |
7,5% |
|
de 1.302,01 até 2.571,29 |
9% |
|
de 2.571,30 até 3.856,94 |
12 % |
|
de 3.856,95 até 7.507,49 |
14% |
OBS.: As novas alíquotas serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, e não sobre a remuneração total do empregado.
Anexo II da Portaria Interministerial MPS/MF Nº 26 DE 10/01/2023
A PARTIR DA COMPETÊNCIA DE JANEIRO DE 2022
| SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PROGRESSIVA |
|
até 1.212,00 |
7,5% |
|
de 1.212,01 até 2.427,35 |
9% |
|
de 2.427,36 até 3.641,03 |
12 % |
|
de 3.641,04 até 7.087,22 |
14% |
OBS.: As novas alíquotas serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, e não sobre a remuneração total do empregado.
Anexo II da Portaria Interministerial MTP/ME Nº 12 DE 17/01/2022
A PARTIR DA COMPETÊNCIA JANEIRO DE 2021
|
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PROGRESSIVA |
|
Até R$ 1.100,00 |
7,5% |
|
De R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48 |
9% |
|
DE 2.203,49 a R$ 3.305,22 |
12% |
|
De R$ 3.305,23 a R$ 6.433,57 |
14% |
As novas alíquotas serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, e não sobre a remuneração total do empregado.
Portaria SEPRT Nº 477 de 12/01/2021 foi publicada no DOU em 13/01/2021.
A PARTIR DA COMPETÊNCIA MARÇO DE 2020
A partir de 1º de março de 2020, o segurado empregado, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso contribuirão, de forma progressiva, da seguinte forma:
|
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PROGRESSIVA |
|
Até R$ 1.045,00 |
7,5% |
|
De R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60 |
9% |
|
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 |
12% |
|
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 |
14% |
Anexo III, Portaria SEPRT nº 3659 de 2020.
As novas alíquotas serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, e não sobre a remuneração total do empregado como a regra atual.
Art. 28 Emenda Constitucional nº 103 de 2019.
COMPETÊNCIAS JANEIRO DE 2020 A FEVEREIRO DE 2020
|
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
|
Até R$ 1.830,29 |
8% |
|
De R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52 |
9% |
|
De R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06 |
11 % |
Portaria SEPRT nº 3659 de 2020
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2019
| SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
| até 1.751,81 | 8% |
| de 1.751,82 até 2.919,72 | 9% |
| de 2.919,73 até 5.839,45 | 11 % |
Portaria ME Nº 9 DE 15/01/2019
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2018
|
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO |
ALÍQUOTA |
|
Até R$ 1.693,72 |
8% |
|
De R$ 1.693,73 até R$ 2.822,90 |
9% |
|
De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80 |
11% |
Portaria MF nº 15, de 16.01.2018
A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2017
|
Salário-de-Contribuição (R$) |
Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS |
|
Até 1.659,38 |
8% |
|
De 1.659,39 até 2.765,66 |
9% |
|
De 2.765,67 até 5.531,31 |
11% |
Portaria MF nº 8, de 13.01.2017
A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2016
|
Salário-de-Contribuição (R$) |
Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS |
|
Até 1.556,94 |
8% |
|
De 1.556,95 até 2.594,92 |
9% |
|
De 2.594,93 até 5.189,82 |
11% |
Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1, de 08.01.2016
A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2015
|
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
|
Até 1.399,12 |
8% |
|
De 1.399,13 até 2.331,88 |
9% |
|
De 2.331,89 até 4.663,75 |
11% |
Portaria Interministerial MF/MPS nº 13, de 09.01.2015
A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2014
|
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
|
até 1.317,07 |
8% |
|
de 1.317,08 até 2.195,12 |
9% |
|
de 2.195,13 a 4.390,24 |
11% |
Portaria Interministerial MF/MPS nº19, de 13.01.2014
A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2013
|
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
|
até 1.247,70 |
8% |
|
de 1.247,71 até 2.079,50 |
9% |
|
de 2.079,51 até 4.159,00 |
11% |
Portaria Interministerial MF/MPS nº15, de 10.01.2013
A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2012
|
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
|
até R$ 1.174,86 |
8% |
|
de R$ 1.174,87 a R$ 1.958,10 |
9% |
|
de R$ 1.958,11 até R$ 3.916,20 |
11% |
Portaria Interministerial MF/MPS nº02, de 06.01.2012
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2011
Tabela vigente para fatos geradores a contar de 01.07.2011 (Portaria Interministerial MF/MPS nº 407, de 14.07.2011- DOU de 19.07.2011)
|
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
|
até 1.107,52 |
8% |
|
de 1.107,53 até 1.845,87 |
9% |
|
de 1.845,88 até 3.691,74 |
11 % |
A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2011
Tabela vigente para fatos geradores a contar de 01.01.2011 (Portaria Interministerial MF/MPS nº 568, de 31.12.2010- DOU de 03.01.2011)
|
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
|
até 1.106,90 |
8% |
|
de 1.106,91 até 1.844,83 |
9% |
|
de 1.844,84 até 3.689,66 |
11% |
* Nova Tabela expressa através da Portaria Interministerial MF/MPS nº 568/2010./?legislacao=226623 (DOU de 03.01.2011).
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2010
|
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
|
até 1.040,22 |
8% |
|
de 1.040,23 até 1.733,70 |
9% |
|
de 1.733,71 até 3.467,40 |
11% |
* Nova Tabela expressa através da Portaria MPS n° 333/2010 (DOU de 30.06.2010)
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2010
|
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
| até 1.024,97 | 8% |
| de 1.024,98 até 1.708,27 | 9% |
| de 1.708,28 até 3.416,54 | 11% |
* Nova Tabela expressa através da Portaria Interministerial nº 350 /2009
SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO DE JANEIRO 1990 EM DIANTE
Tabela vigente para fatos geradores a contar de 01.01.2010 (Portaria Interministerial nº 350, de 30.12.2009 DOU de 31.12.2009)
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS - % |
| até 1.024,97 | 8,00% |
| de 1.024,98 até 1.708,27 | 9,00% |
| de 1.708,28 até 3.416,54 | 11,00% |
Tabela vigente para fatos geradores a contar de 01.02.2009 (Portaria Interministerial MF/MPS nº 48, de 12.02.2009 - DOU de 13.02.2009)
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
|
até 965,67 |
8,00 |
| de 965,68 até 1.609,45 | 9.00 |
| de 1.609,46 até 3.218,90 | 11,00 |
Tabela de Salário de Contribuição Tabela vigente para fatos geradores a contar de 01.03.2008* (Portaria Interministerial nº 77, de 11.03.2008 - DOU de 12.03.2008)
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
|
até 911,70 |
8,00 |
| de 911,71 até 1.519,50 | 9.00 |
| de 1.519,51 até 3.038,99 | 11,00 |
|
* A partir de 1º de janeiro de 2008 o valor dos benefícios de prestação continuada e de prestação única até R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) não terá o acréscimo do valor da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF de que trata a Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996. |
|
Tabela vigente para fatos geradores a contar de 01.01.2008* (Portaria nº 501, de 28.12.2007 - DOU de 31.12.2007)
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
|
Até 868,29 |
8,00 |
| De 868,30 Até 1.447,14 | 9.00 |
| De 1.447,15 Até 2.894,28 | 11,00 |
|
* A partir de 1º de janeiro de 2008 o valor dos benefícios de prestação continuada e de prestação única até R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) não terá o acréscimo do valor da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF de que trata a Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996. |
|
Tabela Vigente para Fatos Geradores a Contar de 01.04.2007 (Portaria nº 142, de 11.04.2007 - DOU de 12.04.2007)
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
|
até 868,29 |
7,65* |
| de 868,30 até 1.140,00 | 8,65* |
| de 1.140,01 até 1.447,14 | 9,00 |
| de 1.447,15 até 2.894,28 | 11,00 |
|
* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 |
|
Tabela Vigente no Período de 01.08.2006 a 31.03.2007 (Portaria nº 342, de 16.08.2006 - DOU de 17.08.2006)
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
|
até 840,55 |
7,65* |
| de 840,56 até 1.050,00 | 8,65* |
| de 1.050,01 até 1.400,91 | 9,00 |
| de 1.400,92 até 2.801,82 | 11,00 |
|
* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 |
|
Tabela Vigente no Período de 01.04.2006 a 31.07.2006 (Portaria nº 119, de 18.04.2006 - DOU de 19.04.2006)
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
|
até 840,47 |
7,65* |
| de 840,48 até 1.050,00 | 8,65* |
| de 1.050,01 até 1.400,77 | 9,00 |
| de 1.400,78 até 2.801,56 | 11,00 |
|
* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 |
|
Tabela Vigente no Período de 01.05.2005 a 31.03.2006 (Portaria nº 822, de 11.05.2005 - DOU de 12.05.2005)
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
|
até 800,45 |
7,65* |
| de 800,46 até 900,00 | 8,65* |
| de 900,01 até 1.334,07 | 9,00 |
| de 1.334,08 até 2.668,15 | 11,00 |
|
* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 |
|
Tabela Vigente no Período de 01.05.2004 a 30.04.2005 (Portaria nº 479, de 07.05.2004 - DOU de 10.05.2004)
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
|
até 752,62 |
7,65* |
| de 752,63 até 780,00 | 8,65* |
| de 780,01 até 1.254,36 | 9,00 |
| de 1.254, 37 até 2.508,72 | 11,00 |
|
* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 |
|
Tabela Vigente no Período de 01.01.2004 a 30.04.2004 (Portaria nº 12, de 06.01.2004 - DOU de 08.01.2004)
| SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO | ALÍQUOTAS |
| até R$ 720,0 | 7,65% |
| de R$ 720,01 até R$ 1.200,00 | 9,00% |
| de R$ 1.200,01 até R$ 2.400,00 | 11,00% |
Tabela Vigente no Período de 01.06.2003 a 31.12.2003 (Portaria nº 727, de 30.05.2003 - DOU de 02.06.2003)
|
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%) |
|
até 560,81 |
7,65* |
|
de 560,82 até 720,00 |
8,65* |
|
de 720,01 até 934,67 |
9,00 |
|
de 934,68 até 1.869,34 |
11,00 |
Tabela Vigente no Período de 01.04.2003 a 31.05.2003 (Portaria nº 348, de 08.04.2003 - DOU de 10.04.2003)
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
|
até 468,47 |
7,65* |
| de 468,48 até 720,00 | 8,65* |
| de 720,01 até 780,78 | 9,00 % |
| de 780,79 até 1.561,56 | 11,00 % |
|
* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 . |
|
Tabela Vigente no Período de 01.06.2002 a 31.03.2003 (Portaria nº 525, de 29.05.2002 - DOU de 31.05.2002 e Portaria nº 610, de 14.06.2002 - DOU de 18.06.2002)
TABELA VIGENTE PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO NO PERÍODO DE 1º A 16 DE JUNHO DE 2002
(Redação dada ao Anexo pela Portaria MPAS nº 610, de 14.06.2002, DOU 18.06.2002)
|
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%) |
|
até 468,47 |
7,65 |
|
de 468,48 até 600,00 |
8,65 |
|
de 600,01 até 780,78 |
9,00 |
|
de 780,79 até 1.561,56 |
11,00 |
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 17 DE JUNHO DE 2002
|
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%) |
|
até 468,47 |
8,00 |
|
de 468,48 até 780,78 |
9,00 |
|
de 780,79 até 1.561,56 |
11,00 |
Tabela Vigente no Período de 01.04.2002 a 31.05.2002 (Portaria nº 288, de 28.03.2002 - DOU de 02.04.2002)
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
| até 429,00 |
7,65* |
| De 429,01 até 600,00 | 8,65* |
| De 600,01 até 715,00 | 9,00 % |
| De 715,01 até 1.430,00 | 11,00 % |
|
* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 . |
|
Tabela Vigente no Período de 01.06.2001 a 31.03.2002 (Portaria nº 1.987, de 04.06.2001 - DOU de 05.06.2001)
|
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%) |
|
até 429,00 |
7,65 |
|
de 429,01 até 540,00 |
8,65 |
|
de 540,01 até 715,00 |
9,00 |
|
de 715,01 até 1.430,00 |
11,00 |
Tabela Vigente no Período de 01.04.2001 a 31.05.2001 (Portaria nº 908, de 30.03.2001 - DOU de 02.04.2001)
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
| até 398,48 |
7,65* |
| de 398,49 até 540,00 | 8,65* |
| de 540,01 até 664,13 | 9,00 % |
| de 664,14 até 1.328,25 | 11,00 % |
|
* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II doart. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 . |
|
Tabela Vigente no Período de 18.03.2001 a 31.03.2001 (Portaria nº 845, de 15.03.2001 - DOU de 19.03.2001)
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
| até 398,48 |
7,65* |
| de 398,49 até 453,00 | 8,65* |
| de 453,01 até 664,13 | 9,00 % |
| de 664,14 até 1.328,25 | 11,00 % |
|
* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II doart. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 . |
|
Tabela Vigente no Período de 17.06.2000 a 17.03.2001 (Portaria nº 6.211, de 25.05.2000 - DOU de 26.05.2000)
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
| até 398,48 |
7,72* |
| de 398,49 até 453,00 | 8,73* |
| de 453,01 até 664,13 | 9,00 % |
| de 664,14 até 1.328,25 | 11,00 % |
|
* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II doart. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 . |
|
Tabela Vigente no Período de 01.06.2000 a 16.06.2000 (Portaria n. 6.211, de 25.05.2000 - DOU de 26.05.2000)
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
| até 398,48 |
7,65* |
| de 398,49 até 453,00 | 8,65* |
| de 453,01 até 664,13 | 9,00 |
| de 664,14 até 1.328,25 | 11,00 % |
|
* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II doart. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 . |
|
Tabela Vigente no Período de 01.05.2000 a 31.05.2000 (Portaria nº 5.107, de 11.04.2000 - DOU de 12.04.2000)
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
| até 376,60 |
7,65* |
| de 376,61 até 453,00 | 8,65* |
| de 453,01 até 627,66 | 9,00 |
| de 627,67 até 1.255,32 | 11,00 % |
|
* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II doart. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 . |
|
Tabela Vigente no Período de 01.05.2000 a 31.05.2000 (Portaria nº 5.107, de 11.04.2000 - DOU de 12.04.2000)
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
| até 376,60 |
7,65* |
| de 376,61 até 453,00 | 8,65* |
| de 453,01 até 627,66 | 9,00 |
| de 627,67 até 1.255,32 | 11,00 % |
|
* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 . |
|
Tabela Vigente no Período de 17.06.1999 a 31.03.2000 (Portaria n. 5.326, de 16.06.1999 - DOU de 17.06.1999)
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
| até 376,60 |
7,65* |
| de 376,61 até 408,00 | 8,65* |
| de 408,01 até 627,66 | 9,00 |
| de 627,67 até 1.255,32 | 11,00 % |
|
* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II doart. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 . |
|
Tabela Vigente no Período de 01.06.1999 a 16.06.1999 (Portaria nº 5.188, de 06.05.1999 - DOU de 10.05.1999)
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
| até 376,60 |
8,00 |
| de 376,61 até 627,66 | 9,00 |
| de 627,67 até 1.255,32 | 11,00 % |
|
* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II doart. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 . |
|
Tabela Vigente no Período de 01.05.1999 a 31.05.1999 (Portaria nº 5.188, de 06.05.1999 - DOU de 10.05.1999)
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
| até 360,00 |
8,00 |
| de 360,01 até 600,00 | 9,00 |
| de 600,01 até 1.200,00 | 11,00 % |
Tabela Vigente no Período de 01.01.1999 a 30.04.1999 (Portaria nº 4.946, de 06.01.1999 - DOU de 07.01.1999)
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
| até 360,00 |
8,00 |
| de 360,01 até 600,00 | 9,00 |
| de 600,01 até 1.200,00 | 11,00 % |
Tabela Vigente no Período de 16.12.1998 a 31.12.1998 (Portaria nº 4.883, de 16.12.1998 - DOU de 17.12.1998)
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
| até 360,00 | 7,82* |
| de 360,01 até 390,00 | 8,82* |
| de 390,01 até 600,00 | 9,00 |
| de 600,01 até 1.200,00 | 11,00 |
|
* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996. |
|
Tabela Vigente no Período de 16.12.1998 a 31.12.1998 (Portaria nº 4.883, de 16.12.1998 - DOU de 17.12.1998)
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
| até 360,00 | 7,82* |
| de 360,01 até 390,00 | 8,82* |
| de 390,01 até 600,00 | 9,00 |
| de 600,01 até 1.200,00 | 11,00 |
|
* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II doart. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 . |
|
Tabela Vigente no Período de 01.06.1998 a 15.12.1998 (Portaria nº 4.479, de 04.06.1998 - DOU de 05.06.1998)
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
| até 324,45 | 7,82* |
| de 324,46 até 390,00 | 8,82* |
| de 390,01 até 540,75 | 9,00 |
| de 540,76 até 1.081,50 | 11,00 |
|
* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 |
|
Tabela Vigente no Período de 01.05.1998 a 31.05.1998 (Portaria nº 4.448, de 07.05.1998 - DOU de 08.05.1998)
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
| até 309,56 | 7,82* |
| de 309,57 até 390,00 | 8,82* |
| de 390,01 até 515,93 | 9,00 |
| de 515,94 até 1.031,87 | 11,00 |
|
* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II doart. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 . |
|
Tabela Vigente no Período de 01.06.1997 a 30.04.1998 (Portaria nº 3.964, de 05.06.1997 - DOU de 05.06.1997)
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
| até 309,56 | 7,82* |
| de 309,57 até 360,00 | 8,82* |
| de 360,01 até 515,93 | 9,00 |
| de 515,94 até 1.031,87 | 11,00 |
|
* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 . |
|
Tabela Vigente no Período de 01.06.1997 a 30.04.1998 (Portaria nº 3.964, de 05.06.1997 - DOU de 05.06.1997)
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
| até 309,56 | 7,82* |
| de 309,57 até 360,00 | 8,82* |
| de 360,01 até 515,93 | 9,00 |
| de 515,94 até 1.031,87 | 11,00 |
|
* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II doart. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 . |
|
Tabela Vigente no Período de 01.05.1997 a 31.05.1997 (Portaria nº 3.926, de 14.05.1997 - DOU de 15.05.1997)
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
| até 287,27 | 7,82* |
| de 287,28 até 360,00 | 8,82* |
| de 360,01 até 478,78 | 9,00 |
| de 478,79 até 957,56 | 11,00 |
|
* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II doart. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 . |
|
Tabela Vigente no Período de 23.01.1997 a 30.04.1997 (Portaria Interministerial MF/MPAS nº 16, de 21.01.1997 - DOU de 22.01.1997)
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
| até 287,27 | 7,82* |
| de 287,28 até 360,00 | 8,82* |
| de 336,01 até 478,78 | 9,00 |
| de 478,79 até 957,56 | 11,00 |
|
* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II doart. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 . |
|
Tabela Vigente no Período de 01.05.1996 a 22.01.1997 (Portaria nº 3.242, de 09.05.1996 - DOU de 13.05.1996)
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
| até 287,27 |
8,00 |
| de 287,28 até 478,78 | 9,00 |
| de 478,79 até 957,56 | 11,00 % |
Tabela Vigente no Período de 01.08.1995 a 30.04.1996 (Ordem de Serviço nº 131, de 25.07.1995 - DOU de 07.08.1995)
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
| até 249,80 |
8,00 |
| de 249,81 até 416,33 | 9,00 |
| de 416,34 até 832,66 | 11,00 % |
Tabela Vigente no Período de 10.05.1995 a 31.07.1995 (Portaria nº 2.006, de 08.05.1995 - DOU de 08.05.1995)
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
| até 249,80 |
8,00 |
| de 249,81 até 416,33 | 9,00 |
| de 416,34 até 832,66 | 10,00 % |
Tabela Vigente no Período de 01.01.1995 a 09.05.1995 (Portaria nº 1.737, de 29.12.1994 - DOU de 30.12.1994)
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
| até 174,86 |
8,00 |
| de 174,87 até 291,43 | 9,00 |
| de 291,44 até 582,86 | 10,00 % |
Tabela Vigente no Período de 01.03.1994 a 31.12.1994 (Portaria nº 928, de 02.03.1994 - DOU de 02.03.1994)
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
| até 174,86 | 7,77 |
| de 174,87 até 291,43 | 8,77 |
| de 291,44 até 582,86 | 8,77 |
Tabela Vigente no Período de 01.02.1994 a 28.02.1994 (Portaria nº 846, de 01.02.1994 - DOU de 03.02.1994)
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
| até 115.582,02 | 7,77 |
| de 115.582,03 até 192.636,70 | 8,77 |
| de 192.636,71 até 385.273,50 | 9,77 |
Tabela Vigente no Período de 01.01.1994 a 31.01.1994 (Portaria n. 783, de 05.01.1994 - DOU de 06.01.1994)
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
| até 88.738,58 | 7,77 |
| de 88.738,59 até 147.897,64 | 8,77 |
| de 147.897,65 até 295.795,39 | 9,77 |
Tabela Vigente nos Períodos de 1990 a 1993.
| COMPETÊNCIA | ALÍQUOTAS | ||
| 8% | 9% | 10% | |
| JAN/90 | Até 3.044,72 | 3.044,73 a 5.074,54 | 5.074,55 a 10.149,07 |
| FEV/90 | Até 4.753,11 | 4.753,12 a 7.921,86 | 7.921,87 a 15.843,71 |
| MAR a MAI/90 | Até 8.212,43 | 8.212,44 a 13.687,38 | 13.687,39 a 27.374,76 |
| JUN/90 | Até 8.654,26 | 8.654,27 a 14.423,76 | 14.423,77 a 28.847,52 |
| JUL/90 | Até 11.003,02 | 11.003,03 a 18.338,37 | 18.338,38 a 36.676,74 |
| AGO/90 | Até 11.673,10 | 11.673,11 a 19.455,17 | 19.455,18 a 38.910,35 |
| SET/90 | Até 13.586,33 | 13.586,34 a 22.643,88 | 22.643,89 a 45.287,76 |
| OUT/90 | Até 14.413,73 | 14.413,74 a 24.022,89 | 24.022,90 a 48.045,78 |
| NOV/90 | Até 18.685,97 | 18.685,98 a 31.143,28 | 31.143,29 a 62.286,55 |
| DEZ/90 | Até 19.823,94 | 19.823,95 a 33.039,90 | 33.039,91 a 66.079,80 |
| JAN/91 | Até 27.650,43 | 27.650,44 a 46.084,06 | 46.084,07 a 92.168,11 |
| FEV/91 | Até 35.658,00 | 35.658,01 a 59.430,00 | 59.430,01 a 118.859,99 |
| MAR a JUL/91 | Até 38.136,23 | 38.136,24 a 63.560,38 | 63.560,39 a 127.120,76 |
| AGO/91 | Até 51.000,00 | 51.000,01 a 85.000,00 | 85.000,01 a 170.000,00 |
| SET/91 a DEZ/91 | Até 126.000,60 | 126.000,61 a 210.001,00 | 210.001,01 a 420.002,00 |
| JAN/92 a ABR/92 | Até 276.978,83 | 276.978,84 a 461.631,38 | 461.631,39 a 923.262,76 |
| MAI/92 a AGO/92 | Até 638.052,75 | 638.052,76 a 1.063.421,25 | 1.063.421,26 a 2.126.842,49 |
| SET/92 a DEZ/92 | Até 1.434.259,00 | 1.434.259,01 a 2.390.431,66 | 2.390.431,67 a 4.780.863,30 |
| JAN/93 a FEV/93 | Até 3.459.616,29 | 3.459.616,30 a 5.766.027,14 | 5.766.027,15 a 11.532.054,23 |
| MAR/93 a ABR/93 | Até 4.728.257,59 | 4.728.257,60 a 7.880.429,29 | 7.880.429,30 a 15.760.858,52 |
| MAI/93 a JUN/93 | Até 9.064.419,69 | 9.064.419,70 a 15.107.366,10 | 15.107.366,11 a 30.214.732,09 |
| JULHO/93 | Até 12.731.793,25 | 12.731.793,26 a 21.219.655,35 | 21.219.655,36 a 42.439.310,55 |
| ALÍQUOTAS | 7,77% | 8,77% | 9,77% |
| AGOSTO/93 | Até 15.183,93 | 15.183,94 a 25.306,55 | 25.306,56 a 50.613,12 |
| ALÍQUOTAS | 8% | 9% | 10% |
| SETEMBRO/93 | Até 25.924,48 | 25.924,49 a 43.207,47 | 43.207,48 a 86.414,97 |
| OUTUBRO/93 | Até 32.449,67 | 32.449,68 a 54.082,79 | 54.082,80 a 108.165,62 |
| NOVEMBRO/93 | Até 40.536,13 | 40.536,14 a 67.560,22 | 67.560,23 a 135.120,49 |
| ALÍQUOTAS | 8% ou 7,77% | 9% ou 8,77% | 10% ou 9,77% |
| DEZEMBRO/93 | Até 50.625,57 | 50.625,58 a 84.375,96 | 84.375,97 a 168.751,98 |
| SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
| até 1.302,00 | 7,5% |
| de 1.302,01 até 2.571,29 | 9% |
| de 2.571,30 até 3.856,94 | 12 % |
| de 3.856,95 até 7.507,49 | 14% |
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