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Abra sua empresa agora mesmo!O Ato Declaratório Executivo Codac n° 36, de 22 de outubro de 2014 dispõe sobre a divulgação das extensões dos códigos de receita a serem utilizadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
As extensões dos códigos de receita a serem utilizadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) serão divulgadas no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço < http://www.receita.fazenda.gov.br>.
As extensões divulgadas que não estiverem relacionadas na tabela do programa gerador da DCTF deverão ser incluídas na referida tabela mediante a utilização da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas" nos grupos respectivos.
Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ
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Item |
Código/ |
Periodicidade |
Período de Apuração do Fato Gerador |
Denominação |
|
1 |
0220/01 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 1997 |
IRPJ - PJ obrigada ao Lucro Real - Entidade não financeira - Apuração trimestral |
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2 |
0220/04³ |
Anual |
Ano-calendário de 2008 |
IRPJ - PJ obrigada ao Lucro Real - Entidade não financeira - Apuração trimestral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT |
|
3 |
0220/08 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2001 |
IRPJ - PJ obrigada ao Lucro Real - Entidade não financeira - Apuração trimestral - SCP |
|
4 |
0220/10² |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2006 |
IRPJ - PJ obrigada ao Lucro Real - Entidade não financeira - Apuração trimestral - Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos |
|
5 |
0220/11³ |
Anual |
Ano-calendário de 2008 |
IRPJ - PJ obrigada ao Lucro Real - Entidade não financeira - Apuração trimestral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT - SCP |
|
6 |
0231/01 |
Mensal |
A partir de agosto de 2007 |
IRPJ - Ganhos líquidos em operações na Bolsa - Lucro Presumido ou Arbitrado |
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7 |
0507/01 |
Mensal |
A partir de julho de 2007 |
IRPJ - Ganho de Capital - Alienação de ativos de ME/EPP optante pelo Simples Nacional |
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8 |
1599/01 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 1997 |
IRPJ - PJ obrigada ao Lucro Real - Entidade financeira - Apuração trimestral |
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9 |
1599/04³ |
Anual |
Ano-calendário de 2008 |
IRPJ - PJ obrigada ao Lucro Real - Entidade financeira - Apuração trimestral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT |
|
10 |
1599/10² |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2006 |
IRPJ - PJ obrigada ao Lucro Real - Entidade financeira - Apuração trimestral - Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos |
|
11 |
2089/01 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 1997 |
IRPJ - Lucro Presumido |
|
12 |
2089/02 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 1997 |
IRPJ - Lucro Presumido - PJ exclusivamente prestadora de serviços - Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite de receita bruta anual |
|
13 |
2089/04³ |
Anual |
Ano-calendário de 2008 |
IRPJ - Lucro Presumido - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT |
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14 |
2089/08 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2001 |
IRPJ - Lucro Presumido - SCP |
|
15 |
2089/09 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2001 |
IRPJ - Lucro Presumido - PJ exclusivamente prestadora de serviços - Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite de receita bruta anual - SCP |
|
16 |
2089/10² |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2006 |
IRPJ - Lucro Presumido - Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos |
|
17 |
2089/11³ |
Anual |
Ano-calendário de 2008 |
IRPJ - Lucro Presumido - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT - SCP |
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18 |
2319/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 1997 |
IRPJ - PJ obrigada ao Lucro Real - Entidade financeira - Estimativa mensal |
|
19 |
2362/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 1997 |
IRPJ - PJ obrigada ao Lucro Real - Entidade não financeira - Estimativa mensal |
|
20 |
2362/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 1997 |
IRPJ - PJ exclusivamente prestadora de serviços obrigada ao Lucro Real - Entidade não financeira - Estimativa mensal - Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite de receita bruta anual |
|
21 |
2362/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2001 |
IRPJ - PJ obrigada ao Lucro Real - Entidade não financeira - Estimativa mensal - SCP |
|
22 |
2362/09 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2001 |
IRPJ - PJ exclusivamente prestadora de serviços obrigada ao Lucro Real - Entidade não financeira - Estimativa mensal - Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite de receita bruta anual - SCP |
|
23 |
2390/01¹ |
Anual |
A partir do ano-calendário de 1998 |
IRPJ - PJ obrigada ao Lucro Real - Entidade financeira - Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única |
|
24 |
2390/10² |
Anual |
A partir do ano-calendário de 2006 |
IRPJ - PJ obrigada ao Lucro Real - Entidade financeira - Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos |
|
25 |
2430/01¹ |
Anual |
A partir do ano-calendário de 1998 |
IRPJ - PJ obrigada ao Lucro Real - Entidade não financeira - Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única |
|
26 |
2430/08¹ |
Anual |
A partir do ano-calendário de 2001 |
IRPJ - PJ obrigada ao Lucro Real - Entidade não financeira - Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única - SCP |
|
27 |
2430/10² |
Anual |
A partir do ano-calendário de 2006 |
IRPJ - PJ obrigada ao Lucro Real - Entidade não financeira - Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos |
|
28 |
2456/01¹ |
Anual |
A partir do ano-calendário de 1998 |
IRPJ - PJ optante pelo Lucro Real - Entidade não financeira - Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única |
|
29 |
2456/08¹ |
Anual |
A partir do ano-calendário de 2001 |
IRPJ - PJ optante pelo Lucro Real - Entidade não financeira - Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única - SCP |
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30 |
2456/10² |
Anual |
A partir do ano-calendário de 2006 |
IRPJ - PJ optante pelo Lucro Real - Entidade não financeira - Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos |
|
31 |
3225/01 |
Mensal |
A partir de julho de 2007 |
IRPJ - Ganhos líquidos em operações na Bolsa - Simples Nacional |
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32 |
3317/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 1993 |
IRPJ - Ganhos líquidos em operações na Bolsa - Lucro Real |
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33 |
3373/01 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 1997 |
IRPJ - PJ optante pelo Lucro Real - Entidade não financeira - Apuração trimestral |
|
34 |
3373/04³ |
Anual |
Ano-calendário de 2008 |
IRPJ - PJ optante pelo Lucro Real - Entidade não financeira - Apuração trimestral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT |
|
35 |
3373/08 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2001 |
IRPJ - PJ optante pelo Lucro Real - Entidade não financeira - Apuração trimestral - SCP |
|
36 |
3373/10² |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2006 |
IRPJ - PJ optante pelo Lucro Real - Entidade não financeira - Apuração trimestral - Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos |
|
37 |
3373/11³ |
Anual |
Ano-calendário de 2008 |
IRPJ - PJ optante pelo Lucro Real - Entidade não financeira - Apuração trimestral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT - SCP |
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38 |
5625/01 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 1997 |
IRPJ - Lucro Arbitrado |
|
39 |
5625/02 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 1997 |
IRPJ - Lucro Arbitrado - PJ exclusivamente prestadora de serviços - Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite de receita bruta anual |
|
40 |
5625/08 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2001 |
IRPJ - Lucro Arbitrado - SCP |
|
41 |
5625/09 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2001 |
IRPJ - Lucro Arbitrado - PJ exclusivamente prestadora de serviços - Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite de receita bruta anual - SCP |
|
42 |
5625/10² |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2006 |
IRPJ - Lucro Arbitrado - PJ exclusivamente prestadora de serviços - Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos |
|
43 |
5993/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 1997 |
IRPJ - PJ optante pelo Lucro Real - Entidade não financeira - Estimativa Mensal |
|
44 |
5993/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 1997 |
IRPJ - PJ exclusivamente prestadora de serviços optante pelo Lucro Real - Entidade não financeira - Estimativa mensal - Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite de receita bruta anual |
|
45 |
5993/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2001 |
IRPJ - PJ optante pelo Lucro Real - Entidade não financeira - Estimativa mensal - SCP |
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46 |
5993/09 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2001 |
IRPJ - PJ exclusivamente prestadora de serviços optante pelo Lucro Real - Entidade não financeira - Estimativa mensal - Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite de receita bruta anual - SCP |
|
47 |
9086/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2000 |
IRPJ - Ganhos líquidos em operações em bolsas de investimentos de país com tributação favorecida |
¹ O débito correspondente ao saldo a maior do imposto apurado em 31 de dezembro do ano-calendário (ajuste) a ser pago em quota única até o último dia útil do mês de março e declarado em separado:
na DCTF Mensal relativa ao mês de março do ano-calendário subseqüente; ou na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do próprio ano-calendário, até o ano-calendário 2009.
² Serão declarados os débitos relativos ao imposto de renda postergado em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos de períodos de apuração a partir de 1º de janeiro de 2007.
³ O débito correspondente ao somatório das eventuais diferenças entre o valor do imposto devido com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado no ano-calendário de 2008 deverá ser informado:
na DCTF Mensal relativa ao mês de janeiro do ano-calendário de 2009; ou na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do ano-calendário de 2008. Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF|
Item |
Código/ |
Periodicidade |
Período de Apuração do Fato Gerador |
Denominação |
|
1 |
0422/01 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 1993 |
IRRF - Royalties e Assistência Técnica - Residentes no Exterior |
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2 |
0473/01 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 1993 |
IRRF - Renda e Proventos de Qualquer Natureza - Residentes no Exterior |
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3 |
0481/01 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 1993 |
IRRF - Juros e Comissões em Geral - Residentes no Exterior |
|
4 |
0490/05 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006 |
IRRF - Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos - Residentes no Exterior |
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5 |
0561/05 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF - Trabalho Assalariado |
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6 |
0561/06 |
Decendial |
Do 1º ao 3º decêndio de dezembro de 2007 |
IRRF - Trabalho Assalariado |
|
7 |
0561/07 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF - Trabalho Assalariado |
|
8 |
0588/04 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF - Trabalho sem Vínculo Empregatício |
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9 |
0588/05 |
Decendial |
Do 1º ao 3º decêndio de dezembro de 2007 |
IRRF - Trabalho sem Vínculo Empregatício |
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10 |
0588/06 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF - Trabalho sem Vínculo Empregatício |
|
11 |
0610/01 |
Mensal |
A partir de outubro de 2008 |
IRRF - Transporte Internacional de Cargas - Pagamento PJ a PF Residente no Paraguai |
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12 |
0916/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006 |
IRRF - Prêmios Obtidos em Concursos e Sorteios |
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13 |
0924/03 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006 |
IRRF - Demais Rendimentos de Capital |
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14 |
1708/04 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF - Remuneração de Serviços Prestados por Pessoa Jurídica |
|
15 |
1708/05 |
Decendial |
Do 1º ao 3º decêndio de dezembro de 2007 |
IRRF - Remuneração de Serviços Prestados por Pessoa Jurídica |
|
16 |
1708/06 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF - Remuneração de Serviços Prestados por Pessoa Jurídica |
|
17 |
1889/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2011 |
IRRF - Rendimentos Acumulados - Art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 |
|
18 |
1895/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2011 |
IRRF - Rendimentos Decorrentes de Decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 |
|
19 |
2063/01 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 1995 |
IRRF - Tributação Exclusiva sobre Remuneração Indireta |
|
20 |
3208/04 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF - Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física |
|
21 |
3208/05 |
Decendial |
Do 1º ao 3º decêndio de dezembro de 2007 |
IRRF - Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física |
|
22 |
3208/06 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF - Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física |
|
23 |
3223/04 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF - Resgate Previdência Complementar - Modalidade Contribuição Definida/Variável - Não Optante Tributação Exclusiva |
|
24 |
3223/05 |
Decendial |
Do 1º ao 3º decêndio de dezembro de 2007 |
IRRF - Resgate Previdência Complementar - Modalidade Contribuição Definida/Variável - Não Optante Tributação Exclusiva |
|
25 |
3223/06 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF - Resgate Previdência Complementar - Modalidade Contribuição Definida/Variável - Não Optante Tributação Exclusiva |
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26 |
3277/04 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF - Rendimentos de Partes Beneficiárias ou de Fundador |
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27 |
3277/05 |
Decendial |
Do 1º ao 3º decêndio de dezembro de 2007 |
IRRF - Rendimentos de Partes Beneficiárias ou de Fundador |
|
28 |
3277/06 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF - Rendimentos de Partes Beneficiárias ou de Fundador |
|
29 |
3280/04 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF - Pagamento PJ a Cooperativa de Trabalho |
|
30 |
3280/05 |
Decendial |
Do 1º ao 3º decêndio de dezembro de 2007 |
IRRF - Pagamento PJ a Cooperativa de Trabalho |
|
31 |
3280/06 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF - Pagamento PJ a Cooperativa de Trabalho |
|
32 |
3426/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006 |
IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Jurídica |
|
33 |
3533/01 |
Mensal |
A partir de fevereiro de 2013 |
IRRF - Aposentadoria Regime Geral ou do Servidor Público |
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34 |
3540/01 |
Mensal |
A partir de fevereiro de 2013 |
IRRF - Benefício Previdência Complementar - Não Optante Tributação Exclusiva |
|
35 |
3556/01 |
Mensal |
A partir de fevereiro de 2013 |
IRRF - Resgate Previdência Complementar - Modalidade Benefício Definido - Não Optante Tributação Exclusiva |
|
36 |
3562/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2013 |
IRRF - Participação nos Lucros ou Resultados - PLR |
|
37 |
3579/01 |
Mensal |
A partir de fevereiro de 2013 |
IRRF - Resgate Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva |
|
38 |
3699/01 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de junho de 2013 |
IRRF – Tributação Exclusiva – Art. 2º da Lei nº 12.431, de 2010 |
|
39 |
5029/01 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2015 |
IRRF – Ganho de Capital – Integralização de Quotas com Ativos – Art. 1º, Lei 13.043/2014 |
|
40 |
5035/01 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2015 |
IRRF – Empréstimo de Ativos – Fundos de Investimento – Art. 8º, Lei 13.043/2014 |
|
41 |
5192/01 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 1995 |
IRRF - Obras Audiovisuais, Cinematográficas e Videofônicas - Residentes no Exterior |
|
42 |
5204/04 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF - Juros e Indenizações de Lucros Cessantes |
|
43 |
5204/05 |
Decendial |
Do 1º ao 3º decêndio de dezembro de 2007 |
IRRF - Juros e Indenizações de Lucros Cessantes |
|
44 |
5204/06 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF - Juros e Indenizações de Lucros Cessantes |
|
45 |
5217/01 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 1995 |
IRRF - Pagamento a Beneficiário não Identificado |
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46 |
5232/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 1999 |
IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário - Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos |
|
47 |
5232/04 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006 |
IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de Quotas |
|
48 |
5273/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006 |
IRRF - Operações de Swap |
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49 |
5286/03 |
Diária |
A partir de 1º de outubro de 2002 |
IRRF - Aplicações Financeiras - Fundos/ Entidades de Investimento Coletivo, no caso de rendimento decorrente de operação realizada em mercado de liquidação futura, fora de bolsa, quando a remessa ocorrer antes do prazo de vencimento do imposto - Residentes no Exterior |
|
50 |
5286/04 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006 |
IRRF - Aplicações Financeiras - Fundos/ Entidades de Investimento Coletivo, nos demais casos - Residentes no Exterior |
|
51 |
5299/03 |
Semanal |
Da 1ª semana de novembro de 2006 até a 1ª semana de janeiro de 2007 |
IRRF - Juros e Comissões Relativos a Créditos Obtidos no Exterior e Destinados ao Financiamento de Exportações - Parcela não Aplicada - Residentes no Exterior |
|
52 |
5299/04 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 (fatos geradores ocorridos a partir de 14/01/2007) |
IRRF - Juros e Comissões Relativos a Créditos Obtidos no Exterior e Destinados ao Financiamento de Exportações - Parcela não Aplicada - Residentes no Exterior |
|
53 |
5557/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006 |
IRRF - Ganhos Líquidos em Operações em Bolsas e Assemelhados |
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54 |
5565/04 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF - Benefício Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva |
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55 |
5565/05 |
Decendial |
Do 1º ao 3º decêndio de dezembro de 2007 |
IRRF - Benefício Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva |
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56 |
5565/06 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF - Benefício Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva |
|
57 |
5706/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006 |
IRRF - Juros Remuneratórios do Capital Próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95) |
|
58 |
5928/04 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 |
|
59 |
5928/05 |
Decendial |
Do 1º ao 3º decêndio de dezembro de 2007 |
IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 |
|
60 |
5928/06 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 |
|
61 |
5936/04 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF - Rendimentos Decorrentes de Decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 |
|
62 |
5936/05 |
Decendial |
Do 1º ao 3º decêndio de dezembro de 2007 |
IRRF - Rendimentos Decorrentes de Decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 |
|
63 |
5936/06 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF - Rendimentos Decorrentes de Decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 |
|
64 |
5944/04 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF - Pagamento de Pessoa Jurídica a Pessoa Jurídica por Serviços de Factoring |
|
65 |
5944/05 |
Decendial |
Do 1º ao 3º decêndio de dezembro de 2007 |
IRRF - Pagamento de Pessoa Jurídica a Pessoa Jurídica por Serviços de Factoring |
|
66 |
5944/06 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF - Pagamento de Pessoa Jurídica a Pessoa Jurídica por Serviços de Factoring |
|
67 |
6800/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006 |
IRRF - Fundo de Investimento - Renda Fixa |
|
68 |
6813/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006 |
IRRF - Fundo de Investimento em Ações |
|
69 |
6891/04 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) |
|
70 |
6891/05 |
Decendial |
Do 1º ao 3º decêndio de dezembro de 2007 |
IRRF - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) |
|
71 |
6891/06 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) |
|
72 |
6904/04 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF - Indenização por Danos Morais |
|
73 |
6904/05 |
Decendial |
Do 1º ao 3º decêndio de dezembro de 2007 |
IRRF - Indenização por Danos Morais |
|
74 |
6904/06 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF - Indenização por Danos Morais |
|
75 |
8045/04 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF - Demais Rendimentos |
|
76 |
8045/05 |
Decendial |
Do 1º ao 3º decêndio de dezembro de 2007 |
IRRF - Demais Rendimentos |
|
77 |
8045/06 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF - Demais Rendimentos |
|
78 |
8053/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006 |
IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Física |
|
79 |
8468/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006 |
IRRF - Day Trade - Operações em Bolsas |
|
80 |
8673/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006 |
IRRF - Prêmios Obtidos em Bingos |
|
81 |
9385/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006 |
IRRF - Multas e Vantagens |
|
82 |
9412/01 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2002 |
IRRF - Fretes Internacionais - Residentes no Exterior |
|
83 |
9427/01 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2002 |
IRRF - Remuneração de Direitos - Residentes no Exterior |
|
84 |
9453/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006 |
IRRF - Juros Remuneratórios do Capital Próprio - Residentes no Exterior |
|
85 |
9466/01 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2002 |
IRRF - Previdência Privada e FAPI - Residentes no Exterior |
|
86 |
9478/01 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2002 |
IRRF - Aluguel e Arrendamento - Residentes no Exterior |
|
Item |
Código/ |
Periodicidade |
Período de Apuração do Fato Gerador |
Denominação |
|
|
1 |
0668/01 |
Decendial |
Do 1º decêndio de novembro de 1993 até o 3º decêndio de maio de 2008 |
IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI |
|
|
2 |
0668/02 |
Mensal |
De junho de 1996 até outubro de 2007 |
IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI - Microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples |
|
|
3 |
0668/03 |
Mensal |
A partir de junho de 2008 |
IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI |
|
|
4 |
0676/01 |
Decendial |
Do 1º decêndio de novembro de 1993 até o 3º decêndio de maio de 2008 |
IPI - Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI |
|
|
5 |
0676/02 |
Mensal |
A partir de junho de 2008 |
IPI - Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI |
|
|
6 |
0676/10¹ |
Diária |
A partir de 1º de junho de 2008 |
IPI - Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
|
|
7 |
0821/01 |
Mensal |
De janeiro de 2009 a abril de 2015 |
IPI - Regime Especial de Tributação - Cervejas |
|
|
8 |
0821/02 |
Mensal |
A partir de maio de 2015 |
IPI - Tributação de Bebidas Frias - Cervejas |
|
|
9 |
0838/01 |
Mensal |
De janeiro de 2009 a abril de 2015 |
IPI - Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas |
|
|
10 |
0838/02 |
Mensal |
A partir de maio de 2015 |
IPI - Tributação de Bebidas Frias - Demais Bebidas |
|
|
11 |
1020/01 |
Decendial |
Do 1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de abril de 2009 |
IPI - Cigarros contendo tabaco |
|
|
12 |
1020/02 |
Mensal |
De junho de 1996 até outubro de 2007 |
IPI - Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI - Microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples |
|
|
13 |
1020/05 |
Mensal |
A partir de maio de 2009 |
IPI - Cigarros contendo tabaco |
|
|
14 |
1020/06 |
Mensal |
A partir de dezembro de 2011 |
IPI - Regime Especial de Tributação - Cigarros e Cigarrilhas (Art. 17, Lei nº 12.546/2011) |
|
|
15 |
1097/01 |
Decendial |
Do 1º decêndio de novembro de 1993 até o 3º decêndio de maio de 2008 |
IPI - Máquinas, aparelhos e material de transporte |
|
|
16 |
1097/02 |
Mensal |
De junho de 1996 até outubro de 2007 |
IPI - Operações com os produtos classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI - Microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples |
|
|
17 |
1097/05 |
Mensal |
A partir de junho de 2008 |
IPI - Máquinas, aparelhos e material de transporte |
|
|
18 |
1097/10¹ |
Diária |
A partir de 1º de junho de 2008 |
IPI - Máquinas, aparelhos e material de transporte - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
|
|
19 |
5110/01 |
Mensal |
A partir de novembro de 2004 |
IPI - Charutos, Cigarilhas e Cigarros, não contendo tabaco |
|
|
20 |
5123/01 |
Mensal |
A partir de novembro de 2004 |
IPI - Demais produtos |
|
|
21 |
5123/10¹ |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
IPI - Demais produtos - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
|
¹ Quando houver descumprimento de condição exigida para o benefício, a pessoa jurídica deverá retificar a DCTF referente ao período de ocorrência do fato gerador ou ao período em que o imposto tornou-se exigível, para inclusão dos valores do IPI não pagos em decorrência de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL|
Item |
Código/ |
Periodicidade |
Período de Apuração do Fato Gerador |
Denominação |
|
1 |
2030/01 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 1997 |
CSLL - Lucro Real - Entidade Financeira - Apuração Trimestral |
|
2 |
2030/04³ |
Anual |
Ano-calendário de 2008 |
CSLL - Lucro Real - Entidade Financeira - Apuração Trimestral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT |
|
3 |
2030/10² |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2006 |
CSLL - Lucro Real - Entidade Financeira - Apuração Trimestral - Postergada de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos |
|
4 |
2372/01 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 1997 |
CSLL - Lucro Presumido ou Arbitrado |
|
5 |
2372/03 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2005 |
CSLL - Lucro Arbitrado - Entidade Financeira |
|
6 |
2372/04³ |
Anual |
Ano-calendário de 2008 |
CSLL - Lucro Presumido - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT |
|
7 |
2372/08 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2001 |
CSLL - Lucro Presumido ou Arbitrado - SCP |
|
8 |
2372/10² |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2006 |
CSLL - Lucro Presumido ou Arbitrado - Postergada de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos |
|
9 |
2372/11³ |
Anual |
Ano-calendário de 2008 |
CSLL - Lucro Presumido - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT - SCP ) |
|
10 |
2469/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 1997 |
CSLL - Lucro Real - Entidade Financeira - Estimativa mensal |
|
11 |
2484/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 1997 |
CSLL - Lucro Real - Entidade não Financeira - Estimativa mensal |
|
12 |
2484/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2001 |
CSLL - Lucro Real - Entidade não Financeira - Estimativa mensal - SCP |
|
13 |
6012/01 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 1997 |
CSLL - Lucro Real - Entidade não Financeira - Apuração Trimestral |
|
14 |
6012/04³ |
Anual |
Ano-calendário de 2008 |
CSLL Lucro Real - Entidade não Financeira - Apuração Trimestral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT |
|
15 |
6012/08 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2001 |
CSLL - Lucro Real - Entidade não Financeira - Apuração Trimestral - SCP |
|
16 |
6012/10 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2006 |
CSLL - Lucro Real - Entidade não Financeira - Apuração Trimestral - Postergada de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos |
|
17 |
6012/11³ |
Anual |
Ano-calendário de 2008 |
CSLL - Lucro Real - Entidade não Financeira - Apuração Trimestral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT - SCP |
|
18 |
6758/01¹ |
Anual |
A partir do ano-calendário de 1998 |
CSLL - Lucro Real - Entidade Financeira - Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única |
|
19 |
6758/10² |
Anual |
A partir do 1º trimestre de 2006 |
CSLL - Lucro Real - Entidade Financeira - Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única - Postergada de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos |
|
20 |
6773/01¹ |
Anual |
A partir do ano-calendário de 2006 |
CSLL - Lucro Real - Entidade não Financeira - Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única |
|
21 |
6773/08¹ |
Anual |
A partir do ano-calendário de 2001 |
CSLL - Lucro Real - Entidade não Financeira - Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única - SCP |
|
22 |
6773/10² |
Anual |
A partir do 1º trimestre de 2006 |
CSLL - Lucro Real - Entidade não Financeira - Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única - Postergada de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos |
¹ O débito correspondente ao saldo a pagar apurado em 31 de dezembro do ano-calendário (ajuste) deve ser pago em quota única, até o último dia útil do mês de março, e declarado em separado:
na DCTF Mensal relativa ao mês de março do ano-calendário subseqüente; ou na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do próprio ano-calendário, até o ano-calendário 2009.
² Serão declarados os débitos relativos à contribuição social sobre o lucro líquido postergada em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos de períodos de apuração a partir de 1º de janeiro de 2007.
³ O débito correspondente ao somatório das eventuais diferenças entre o valor da contribuição devida com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado no ano-calendário de 2008 deverá ser informado:
3. na DCTF Mensal relativa ao mês de janeiro do ano-calendário de 2009; ou 4. na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do ano-calendário de 2008. Contribuição para o PIS/Pasep|
Item |
Código/ |
Periodicidade |
Período de Apuração do Fato Gerador |
Denominação |
|
|
1 |
0679/01 |
Mensal |
De janeiro de 2009 a abril de 2015 |
PIS/Pasep - Regime Especial de Tributação - Cervejas |
|
|
2 |
0679/02 |
Mensal |
De janeiro de 2009 a abril de 2015 |
PIS/Pasep - Regime Especial de Tributação - Cervejas - SCP |
|
|
3 |
0679/03 |
Mensal |
A partir de maio de 2015 |
PIS/Pasep - Tributação de Bebidas Frias - Cervejas |
|
|
4 |
0679/04 |
Mensal |
A partir de maio de 2015 |
PIS/Pasep - Tributação de Bebidas Frias - Cervejas - SCP |
|
|
5 |
0691/01 |
Mensal |
De janeiro de 2009 a abril de 2015 |
PIS/Pasep - Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas |
|
|
6 |
0691/02 |
Mensal |
De janeiro de 2009 a abril de 2015 |
PIS/Pasep - Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas - SCP |
|
|
7 |
0691/03 |
Mensal |
A partir de maio de 2015 |
PIS/Pasep - Tributação de Bebidas Frias - Demais Bebidas |
|
|
8 |
0691/04 |
Mensal |
A partir de maio de 2015 |
PIS/Pasep - Tributação de Bebidas Frias - Demais Bebidas - SCP |
|
|
9 |
0906/01 |
Mensal |
A partir de outubro de 2008 |
PIS/Pasep - Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) - Álcool |
|
|
10 |
0906/02 |
Mensal |
A partir de outubro de 2008 |
PIS/Pasep - Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) - Álcool - SCP |
|
|
11 |
1921/01 |
Mensal |
A partir de março de 2006 |
PIS/Pasep - Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas - Art. 64 da Lei nº 11.196/2005 |
|
|
12 |
1921/02 |
Mensal |
A partir de março de 2007 |
PIS/Pasep - Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas - Art. 65 da Lei nº 11.196/2005 |
|
|
13 |
1921/03 |
Mensal |
A partir de março de 2007 |
PIS/Pasep - Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas - Art. 64 da Lei nº 11.196/2005 - SCP |
|
|
14 |
1921/04 |
Mensal |
A partir de março de 2007 |
PIS/Pasep - Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas - Art. 65 da Lei nº 11.196/2005 - SCP |
|
|
15 |
3703/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2006 |
PIS/Pasep - Pessoa Jurídica de Direito Público |
|
|
16 |
4574/01 |
Mensal |
A partir de junho de 1994 |
PIS/Pasep - Entidades financeiras e equiparadas - PJ relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991 |
|
|
17 |
4574/03¹ |
Anual |
Ano-calendário de 2008 |
PIS/Pasep - Entidades Financeiras e Equiparadas - PJ relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991 - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT |
|
|
18 |
5434/01 |
Diária |
A partir de 1º de maio de 2004 |
PIS/Pasep - Importação de Serviços |
|
|
19 |
5434/08 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2005 |
PIS/Pasep - Importação de Serviços - SCP |
|
|
20 |
5434/10² |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Importação de Serviços - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
|
|
21 |
5434/11² |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Importação de Serviços - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício - SCP |
|
|
22 |
6824/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2003 |
PIS/Pasep - Combustíveis |
|
|
23 |
6824/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2005 |
PIS/Pasep - Combustíveis - SCP |
|
|
24 |
6912/01 |
Mensal |
A partir de dezembro de 2002 |
PIS/Pasep - Não Cumulativo |
|
|
25 |
6912/02¹ |
Anual |
Ano-calendário de 2008 |
PIS/Pasep - Não Cumulativo - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT |
|
|
26 |
6912/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2005 |
PIS/Pasep - Não Cumulativo - SCP |
|
|
27 |
6912/09¹ |
Anual |
Ano-calendário de 2008 |
PIS/Pasep - Não Cumulativo - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT - SCP |
|
|
28 |
6912/10² |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Não Cumulativo - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
|
|
29 |
6912/11² |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Não Cumulativo - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício – SCP |
|
|
30 |
6912/14³ |
Mensal |
De abril a maio de 2012 |
PIS/Pasep - Não cumulativo - PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 |
|
|
31 |
6912/15³ |
Mensal |
De abril a maio de 2012 |
PIS/Pasep - Não cumulativo - PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP |
|
|
32 |
8109/02 |
Mensal |
A partir de outubro de 1995 |
PIS/Pasep - Faturamento |
|
|
33 |
8109/03 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 1997 |
PIS/Pasep - Faturamento - Arts. 21 da IN SRF nº 419/2004 e 25 da IN SRF nº 420/2004 |
|
|
34 |
8109/07 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Substituição Tributária na Comercialização de Cigarros |
|
|
35 |
8109/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2005 |
PIS/Pasep - Faturamento - SCP |
|
|
36 |
8109/09 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Substituição Tributária na Comercialização de Cigarros - SCP |
|
|
37 |
8109/10 |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Faturamento - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
|
|
38 |
8109/11² |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Faturamento - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício - SCP |
|
|
39 |
8109/12¹ |
Anual |
Ano-calendário de 2008 |
PIS/Pasep - Faturamento - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT |
|
|
40 |
8109/13¹ |
Anual |
Ano-calendário de 2008 |
PIS/Pasep - Faturamento - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT - SCP |
|
|
41 |
8109/14³ |
Mensal |
De abril a maio de 2012 |
PIS/Pasep - Faturamento - PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 |
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42 |
8109/15³ |
Mensal |
De abril a maio de 2012 |
PIS/Pasep - Faturamento - PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP |
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43 |
8301/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 1997 |
PIS/Pasep - Folha de Salários |
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44 |
8496/01 |
Mensal |
A partir de junho de 2000 |
PIS/Pasep - Substituição Tributária na Comercialização de Veículos |
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45 |
8496/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2005 |
PIS/Pasep - Substituição Tributária na Comercialização de Veículos - SCP |
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¹ O débito correspondente ao somatório das eventuais diferenças entre o valor da contribuição devida com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado no ano-calendário de 2008 deverá ser informado:
na DCTF Mensal relativa ao mês de janeiro do ano-calendário de 2009; ou na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do ano-calendário de 2008.
² Quando houver descumprimento de condição exigida para o benefício, a pessoa jurídica deverá retificar a DCTF referente ao período de ocorrência do fato gerador ou ao período em que a contribuição tornou-se exigível, para inclusão dos valores da Contribuição para o PIS/Pasep não pagos em decorrência de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência.
³ Os sujeitos passivos que possuírem estabelecimentos com CNAE diferente da CNAE da matriz, ou com receitas de atividades diferentes no mesmo estabelecimento, deverão segregar o valor da parcela não beneficiada pela prorrogação da data de vencimento estabelecida pelo art. 1º da Portaria MF 206, de 2012, e informar o débito respectivo mediante a utilização de código/variação distinta.
Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
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Item |
Código/ |
Periodicidade |
Período de Apuração do Fato Gerador |
Denominação |
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1 |
0760/01 |
Mensal |
De janeiro de 2009 a abril de 2015 |
Cofins - Regime Especial de Tributação - Cervejas |
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2 |
0760/02 |
Mensal |
De janeiro de 2009 a abril de 2015 |
Cofins - Regime Especial de Tributação - Cervejas - SCP |
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3 |
0760/03 |
Mensal |
A partir de maio de 2015 |
Cofins - Tributação de Bebidas Frias - Cervejas |
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4 |
0760/04 |
Mensal |
A partir de maio de 2015 |
Cofins - Tributação de Bebidas Frias - Cervejas - SCP |
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5 |
0776/01 |
Mensal |
De janeiro de 2009 a abril de 2015 |
Cofins - Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas |
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6 |
0776/02 |
Mensal |
De janeiro de 2009 a abril de 2015 |
Cofins - Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas - SCP |
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7 |
0776/03 |
Mensal |
A partir de maio de 2015 |
Cofins - Tributação de Bebidas Frias - Demais Bebidas |
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8 |
0776/04 |
Mensal |
A partir de maio de 2015 |
Cofins - Tributação de Bebidas Frias - Demais Bebidas - SCP |
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9 |
0929/01 |
Mensal |
A partir de outubro de 2008 |
Cofins - Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) - Álcool |
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10 |
0929/02 |
Mensal |
A partir de outubro de 2008 |
Cofins - Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) - Álcool - SCP |
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11 |
1840/01 |
Mensal |
A partir de março de 2006 |
Cofins - Substituição Tributária na Revenda de Produtos Sujeitos a Alíquotas Diferenciadas - Art. 64 da Lei nº 11.196/2005 |
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12 |
1840/02 |
Mensal |
A partir de março de 2006 |
Cofins - Substituição Tributária na Revenda de Produtos Sujeitos a Alíquotas Diferenciadas - Art. 65 da Lei nº 11.196/2005 |
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13 |
1840/03 |
Mensal |
A partir de março de 2006 |
Cofins - Substituição Tributária na Revenda de Produtos Sujeitos a Alíquotas Diferenciadas - Art. 64 da Lei nº 11.196/2005 - SCP |
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14 |
1840/04 |
Mensal |
A partir de março de 2006 |
Cofins - Substituição Tributária na Revenda de Produtos Sujeitos a Alíquotas Diferenciadas - Art. 65 da Lei nº 11.196/2005 - SCP |
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15 |
2172/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 1993 |
Cofins - Faturamento |
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16 |
2172/02 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 1997 |
Cofins - Faturamento - Arts. 21 da IN SRF 419/2004 e 25 da IN SRF 420/2004 |
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17 |
2172/04 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
Cofins - Substituição Tributária na Comercialização de Cigarros |
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18 |
2172/05¹ |
Anual |
Ano-calendário de 2008 |
Cofins Faturamento - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT |
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19 |
2172/06¹ |
Anual |
Ano-calendário de 2008 |
Cofins Faturamento - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT - SCP |
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20 |
2172/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2005 |
Cofins - Faturamento - SCP |
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21 |
2172/09 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
Cofins - Substituição Tributária na Comercialização de Cigarros - SCP |
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22 |
2172/10² |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
Cofins - Faturamento - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
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23 |
2172/11² |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
Cofins - Faturamento - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício - SCP |
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24 |
2172/14³ |
Mensal |
De abril a maio de 2012 |
Cofins - Faturamento - PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 |
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25 |
2172/15³ |
Mensal |
De abril a maio de 2012 |
Cofins - Faturamento - PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP |
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26 |
5442/01 |
Diária |
A partir de 1º de maio de 2004 |
Cofins - Importação de Serviços |
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27 |
5442/08 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2005 |
Cofins - Importação de Serviços - SCP |
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28 |
5442/10² |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
Cofins - Importação de Serviços - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
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29 |
5442/11² |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
Cofins - Importação de Serviços - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício - SCP |
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30 |
5856/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2004 |
Cofins - Não Cumulativa |
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31 |
5856/02¹ |
Anual |
Ano-calendário de 2008 |
Cofins Não Cumulativa - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT |
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32 |
5856/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2005 |
Cofins - Não Cumulativa - SCP |
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33 |
5856/09¹ |
Anual |
Ano-calendário de 2008 |
Cofins Não cumulativa - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT - SCP |
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34 |
5856/10² |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
Cofins - Não Cumulativa - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
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35 |
5856/11² |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
Cofins - Não Cumulativa - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício - SCP |
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36 |
5856/14² |
Mensal |
De abril a maio de 2012 |
Cofins - Não cumulativa - PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 |
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37 |
5856/15² |
Mensal |
De abril a maio de 2012 |
Cofins - Não cumulativa - PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP |
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38 |
6840/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2003 |
Cofins - Combustíveis |
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39 |
6840/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2005 |
Cofins - Combustíveis - SCP |
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40 |
7987/01 |
Mensal |
A partir de fevereiro de 1999 |
Cofins - Entidades Financeiras e Equiparadas - PJ relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991 |
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41 |
7987/03¹ |
Anual |
Ano-calendário de 2008 |
Cofins - Entidades Financeiras e Equiparadas - PJ relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991 - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT |
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42 |
8645/01 |
Mensal |
A partir de junho de 2000 |
Cofins - Substituição Tributária na Comercialização de Veículos |
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43 |
8645/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2005 |
Cofins - Substituição Tributária na Comercialização de Veículos - SCP |
|
¹ O débito correspondente ao somatório das eventuais diferenças entre o valor da contribuição devida com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado no ano-calendário de 2008 deverá ser informado:
na DCTF Mensal relativa ao mês de janeiro do ano-calendário de 2009; ou na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do ano-calendário de 2008.
² Quando houver descumprimento de condição exigida para o benefício, a pessoa jurídica deverá retificar a DCTF referente ao período de ocorrência do fato gerador ou ao período em que a contribuição tornou-se exigível, para inclusão dos valores da Cofins não pagos em decorrência de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência.
³ Os sujeitos passivos que possuírem estabelecimentos com CNAE diferente da CNAE da matriz, ou com receitas de atividades diferentes no mesmo estabelecimento, deverão segregar o valor da parcela não beneficiada pela prorrogação da data de vencimento estabelecida pelo art. 1º da Portaria MF nº 206, de 2012, e informar o débito respectivo mediante a utilização de código/variação distinta.
Regime Especial de Tributação – Pagamento Unificado de Tributos
|
Item |
Código/ |
Periodicidade |
Período de Apuração do Fato Gerador |
Denominação |
|
1 |
1068/01 |
Mensal |
A partir de março de 2009 |
RET – Incorporação Imobiliária – PMCMV – Pagamento Unificado |
|
2 |
1068/02 |
Mensal |
A partir de abril de 2009 |
RET – Contrato de Construção – PMCMV – Pagamento Unificado |
|
3 |
1068/05 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2013 |
RET – Construção/Reforma de Creches e Pré-Escolas – Pagamento Unificado |
|
4 |
1068/06 |
Mensal |
A partir de junho de 2015 |
RET – Contrato de Alienação – PMCMV – Pagamento Unificado |
|
5 |
4095/01 |
Mensal |
A partir de setembro de 2004 |
RET – Incorporação Imobiliária – Pagamento Unificado |
|
6 |
4112/01 |
Mensal |
A partir de setembro de 2004 |
RET/IRPJ – Incorporação Imobiliária – Pagamento Unificado – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário |
|
7 |
4112/02 |
Mensal |
A partir de abril de 2009 |
RET/IRPJ – Incorporação Imobiliária – PMCMV – Pagamento Unificado – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário |
|
8 |
4112/03 |
Mensal |
A partir de abril de 2009 |
RET/IRPJ – Contrato de Construção – PMCMV – Pagamento Unificado – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário |
|
9 |
4112/05 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2013 |
RET/IRPJ – Construção/Reforma de Creches e Pré-Escolas – Pagamento Unificado – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário |
|
10 |
4112/06 |
Mensal |
A partir de junho de 2015 |
RET/IRPJ – Contrato de Alienação – PMCMV – Pagamento Unificado – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário |
|
11 |
4138/01 |
Mensal |
A partir de setembro de 2004 |
RET/PIS – Incorporação Imobiliária – Pagamento Unificado – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário |
|
12 |
4138/02 |
Mensal |
A partir de abril de 2009 |
RET/PIS – Incorporação Imobiliária – PMCMV – Pagamento Unificado – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário |
|
13 |
4138/03 |
Mensal |
A partir de abril de 2009 |
RET/PIS – Contrato de Construção – PMCMV – Pagamento Unificado – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário |
|
14 |
4138/05 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2013 |
RET/PIS – Construção/Reforma de Creches e Pré-Escolas – Pagamento Unificado – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário |
|
15 |
4138/06 |
Mensal |
A partir de junho de 2015 |
RET/PIS – Contrato de Alienação – PMCMV – Pagamento Unificado – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário |
|
16 |
4153/01 |
Mensal |
A partir de setembro de 2004 |
RET/CSLL – Incorporação Imobiliária – Pagamento Unificado – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário |
|
17 |
4153/02 |
Mensal |
A partir de abril de 2009 |
RET/CSLL – Incorporação Imobiliária – PMCMV – Pagamento Unificado – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário |
|
18 |
4153/03 |
Mensal |
A partir de abril de 2009 |
RET/CSLL – Contrato de Construção – PMCMV – Pagamento Unificado – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário |
|
19 |
4153/05 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2013 |
RET/CSLL – Construção/Reforma de Creches e Pré-Escolas – Pagamento Unificado – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário |
|
20 |
4153/06 |
Mensal |
A partir de junho de 2015 |
RET/CSLL – Contrato de Alienação – PMCMV – Pagamento Unificado – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário |
|
21 |
4166/01 |
Mensal |
A partir de setembro de 2004 |
RET/COFINS – Incorporação Imobiliária – Pagamento Unificado – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário |
|
22 |
4166/02 |
Mensal |
A partir de abril de 2009 |
RET/COFINS – Incorporação Imobiliária – PMCMV – Pagamento Unificado – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário |
|
23 |
4166/03 |
Mensal |
A partir de abril de 2009 |
RET/COFINS – Contrato de Construção – PMCMV – Pagamento Unificado – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário |
|
24 |
4166/05 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2013 |
RET/COFINS – Construção/Reforma de Creches e Pré-Escolas – Pagamento Unificado – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário |
|
25 |
4166/06 |
Mensal |
A partir de junho de 2015 |
RET/COFINS – Contrato de Alienação – PMCMV – Pagamento Unificado – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário
|
|
Item |
Código/ |
Periodicidade |
Período de Apuração do Fato Gerador |
Denominação |
|
1 |
3746/01 |
Quinzenal |
A partir da 1ª quinzena de julho de 2005 |
Cofins - Retenção na Fonte - Aquisição de Autopeças |
|
2 |
3770/01 |
Quinzenal |
A partir da 1ª quinzena de julho de 2005 |
PIS/Pasep - Retenção na Fonte - Aquisição de Autopeças |
|
3 |
5952/01 |
Semanal |
Da 1ª semana de fevereiro de 2004 até a 4ª semana de julho de 2004 |
CSLL, Cofins e PIS - Retenção de Contribuições sobre Pagamentos de PJ a PJ de Direito Privado |
|
4 |
5952/02 |
Quinzenal |
Da 2ª quinzena de julho de 2004 até a 1ª quinzena de junho de 2015 |
CSLL, Cofins e PIS - Retenção de Contribuições sobre Pagamentos de PJ a PJ de Direito Privado |
|
5 |
5952/07 |
Mensal |
A partir da 2ª quinzena de junho de 2015 |
CSLL, Cofins e PIS - Retenção de Contribuições sobre Pagamentos de PJ a PJ de Direito Privado |
|
6 |
5960/01 |
Semanal |
Da 1ª semana de fevereiro de 2004 até a 4ª semana de julho de 2004 |
Cofins - Retenção sobre Pagamentos de PJ a PJ de Direito Privado amparada por medida judicial |
|
7 |
5960/04 |
Quinzenal |
Da 2ª quinzena de julho de 2004 até a 1ª quinzena de junho de 2015 |
Cofins - Retenção sobre Pagamentos de PJ a PJ de Direito Privado amparada por medida judicial |
|
8 |
5960/07 |
Mensal |
A partir da 2ª quinzena de junho de 2015 |
Cofins - Retenção sobre Pagamentos de PJ a PJ de Direito Privado amparada por medida judicial |
|
9 |
5979/01 |
Semanal |
Da 1ª semana de fevereiro de 2004 até a 4ª semana de julho de 2004 |
PIS - Retenção sobre Pagamentos de PJ a PJ de Direito Privado amparada por medida judicial |
|
10 |
5979/04 |
Quinzenal |
Da 2ª quinzena de julho de 2004 até a 1ª quinzena de junho de 2015 |
PIS - Retenção sobre Pagamentos de PJ a PJ de Direito Privado amparada por medida judicial |
|
11 |
5979/07 |
Mensal |
A partir da 2ª quinzena de junho de 2015 |
PIS - Retenção sobre Pagamentos de PJ a PJ de Direito Privado amparada por medida judicial |
|
12 |
5987/01 |
Semanal |
Da 1ª semana de fevereiro de 2004 até a 4ª semana de julho de 2004 |
CSLL - Retenção sobre Pagamentos de PJ a PJ de Direito Privado amparada por medida judicial |
|
13 |
5987/04 |
Quinzenal |
Da 2ª quinzena de julho de 2004 até a 1ª quinzena de junho de 2015 |
CSLL - Retenção sobre Pagamentos de PJ a PJ de Direito Privado amparada por medida judicial |
|
14 |
5987/07 |
Mensal |
A partir da 2ª quinzena de junho de 2015 |
CSLL - Retenção sobre Pagamentos de PJ a PJ de Direito Privado amparada por medida judicial |
|
Item |
Código/ |
Periodicidade |
Período de Apuração do Fato Gerador |
Denominação |
|
|
1 |
1661/01 |
Decendial |
A partir do 2º decêndio de maio de 2004 |
CPSS – Servidor Civil Ativo |
|
|
2 |
1684/03 |
Decendial |
A partir do 2º decêndio de maio de 2004 |
CPSS – Servidor Civil Licenciado/Afastado |
|
|
3 |
1690/01 |
Decendial |
Do 2º decêndio de maio de 2004 até o 2º decêndio de dezembro de 2014 |
CPSS – Decisão Judicial Mandado de Segurança |
|
|
4 |
1690/02 |
Mensal |
De maio de 2004 até dezembro de 2014 |
CPSS – Decisão Judicial Mandado de Segurança |
|
|
5 |
1700/01 |
Decendial |
A partir do 2º decêndio de maio de 2004 |
CPSS – Servidor Civil Inativo |
|
|
6 |
1717/01 |
Decendial |
A partir do 2º decêndio de maio de 2004 |
CPSS – Pensionista Civil |
|
|
7 |
1723/02 |
Mensal |
De maio de 2004 até julho de 2012 |
CPSS – Servidor Civil Ativo – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor |
|
|
8 |
1723/03 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de agosto de 2012 |
CPSS – Servidor Civil Ativo – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor |
|
|
9 |
1730/02 |
Mensal |
De maio de 2004 até julho de 2012 |
CPSS – Servidor Civil Inativo – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor |
|
|
10 |
1730/03 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de agosto de 2012 |
CPSS – Servidor Civil Inativo – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor |
|
|
11 |
1752/02 |
Mensal |
De maio de 2004 até julho de 2012 |
CPSS – Pensionista – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor |
|
|
12 |
1752/03 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de agosto de 2012 |
CPSS – Pensionista – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor |
|
|
13 |
1769/01 |
Decendial |
A partir do 2º decêndio de maio de 2004 |
CPSS – Patronal – Servidor Civil Ativo – Operação Intra-orçamentária |
|
|
14 |
1781/01 |
Decendial |
Do 2º decêndio de maio de 2004 até o 2º decêndio de fevereiro de 2013 |
CPSS – Patronal – Servidor Civil Licenciado/Afastado – Operação Intra-orçamentária |
|
|
15 |
1781/02 |
Mensal |
A partir de fevereiro de 2013 |
CPSS – Patronal – Servidor Civil Licenciado/Afastado – Operação Intra-orçamentária |
|
|
16 |
1781/04 |
Decendial |
A partir do 2º decêndio de maio de 2004 |
CPSS – Patronal – Servidor Civil Licenciado – Operação Intra-orçamentária |
|
|
17 |
1808/01 |
Decendial |
Do 2º decêndio de maio de 2004 até o 2º decêndio de dezembro de 2014 |
CPSS – Patronal – Decisão Judicial Mandado de Segurança – Operação Intra-orçamentária |
|
|
18 |
1808/02 |
Mensal |
De maio de 2004 até dezembro de 2014 |
CPSS – Patronal – Decisão Judicial Mandado de Segurança – Operação Intra-orçamentária |
|
|
19 |
1814/01 |
Decendial |
A partir do 2º decêndio de maio de 2004 |
CPSS – Patronal – Servidor no Exterior – Operação Intra-orçamentária |
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20 |
1837/02 |
Mensal |
De maio de 2004 até julho de 2012 |
CPSS – Patronal – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor – Operação Intra-orçamentária |
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21 |
1837/03 |
Decendial |
Do 1º decêndio de agosto de 2012 até o 1º decêndio de fevereiro de 2013 |
CPSS – Patronal – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor – Operação Intra-orçamentária |
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22 |
1837/04 |
Mensal |
A partir de fevereiro de 2013 |
CPSS – Patronal – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor – Operação Intra-orçamentária |
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23 |
2985/01 |
Mensal |
A partir de dezembro de 2011 |
CPRB – Art. 7 da Lei 12.546/2011 |
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24 |
2985/03 |
Mensal |
A partir de dezembro de 2011 |
CPRB – Art. 7 da Lei 12.546/2011 – SCP |
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25 |
2985/04 |
Mensal |
A partir de dezembro de 2015 |
CPRB – Art. 7 da Lei 12.546/2011 – Empresa do setor de construção – Inscrição no CEI até 30/11/2015 |
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26 |
2985/05 |
Mensal |
A partir de dezembro de 2015 |
CPRB – Art. 7 da Lei 12.546/2011 – Empresa do setor de construção – Inscrição no CEI até 30/11/2015 – SCP |
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27 |
2985/06 |
Mensal |
A partir de dezembro de 2015 |
CPRB – Art. 7 da Lei 12.546/2011 – Empresa do setor de construção – Inscrição no CEI a partir de 01/12/2015 |
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28 |
2985/07 |
Mensal |
A partir de dezembro de 2015 |
CPRB – Art. 7 da Lei 12.546/2011 – Empresa do setor de construção – Inscrição no CEI a partir de 01/12/2015 – SCP |
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29 |
2991/01 |
Mensal |
A partir de dezembro de 2011 |
CPRB – Art. 8 da Lei 12.546/2011 |
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30 |
2991/03 |
Mensal |
A partir de dezembro de 2011 |
CPRB – Art. 8 da Lei 12.546/2011 – SCP |
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31 |
5492/01 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2003 |
CPSS/FCDF – Servidor Civil Ativo |
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32 |
5502/01 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2003 |
CPSS/FCDF – Servidor Civil Inativo/Pensionista |
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33 |
5519/01 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2003 |
CPSS/FCDF – Patronal |
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