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Abra sua empresa agora mesmo!O contribuinte deverá apresentar requerimento de documentos através de Protocolo Eletrônico do e-CAC, este envio gera um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
O contribuinte deverá acessar o serviço no Portal e-CAC, em:
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- “Meus Serviços"; - Menu: "Termo de Acordo"; - Serviço: "Termo de Acordo - Crédito Presumido e-Commerce (art. 32, CXCII)”. |
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal e-CAC, acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Link disponibilizado pela SEFAZ/RS com breves orientações: "Termo de Acordo – Crédito Presumido e-Commerce (art. 32, CXCII)"
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para a solicitação será necessário apresentar os seguintes documentos:
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1- Requerimento do interessado (clique aqui), preenchido e assinado digitalmente pelo requerente, sócio da empresa ou procurador, bem como os dados de contato do requerente; 2- Cópia do contrato social atualizado; 3- Cópia do documento de identidade do assinante; 4- Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente; 5- Documentos que a empresa considerar necessário para o esclarecimento do pedido, como por exemplo, descrição dos investimentos que serão realizados para cumprimento do disposto na Nota 02, inciso CXCII. |
Importante ressaltar que os documentos 1 e 4 devem ser assinados digitalmente e os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Link da orientação: "Termo de Acordo – Crédito Presumido e-Commerce (art. 32, CXCII)"
ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO E RETORNO DA SEFAZ/RS
Quando o recebimento e análise forem concluídos, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, em "Meus Serviços / Protocolo Eletrônico - Acompanhamento / Acompanhamento de Protocolo Eletrônico" qual foi a decisão em relação à documentação enviada, se foi recebida ou recusada (falta de documentos, pedido em duplicidade, etc).
Após a análise da documentação, será feita a elaboração de minuta de “Termo de Acordo” e a Receita Estadual entrará em contato com o solicitante.
Link: "Termo de Acordo – Crédito Presumido e-Commerce (art. 32, CXCII)"
TERMO DE ACORDO – CRÉDITO PRESUMIDO E-COMMERCE
O “Termo de Acordo” é a formalização do regime especial para o contribuinte que realizou o pedido, neste sentido, o contribuinte somente estará sob o regime especial, havendo a celebração deste termo, nota 02, inciso CXCII, art. 32, livro I do RICMS/RS.
PRAZO PARA DECISÃO DE DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO
Conforme orientação Após envio do Protocolo eletrônico, a decisão será informada em até 60 (sessenta) dias úteis.
Link da orientação dada pela SEFAZ/RS: "Termo de Acordo – Crédito Presumido e-Commerce (art. 32, CXCII)"
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