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A Resolução SEF Nº 5793 DE 17/05/2024 traz de forma expressa a inaplicabilidade do regime especial TTS/E-COMMERCE para empresas optantes do Simples Nacional, visto o contribuinte com atividade E-Commerce que pretende aderir a este regime especial, deve prestar contas através da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
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