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Abra sua empresa agora mesmo!| É utilizado para a substituição de pessoal permanente ou para alta demanda em épocas específicas. O contrato é celebrado entre empresa que cede mão de obra temporária e a empresa contratante | art. 2º da Lei Nº 6019 DE 03/01/1974 |
| Não é permitida a contratação temporária para fins de experiência | § 4º do art. 10 da Lei Nº 6019 DE 03/01/1974 |
| O empregado temporário pode exercer função em atividade meio ou atividade fim da empresa tomadora | § 3º do art. 9º da Lei Nº 6019 DE 03/01/1974 |
| É proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve | § 1º do art. 2º da Lei Nº 6019 DE 03/01/1974 |
| O contrato de trabalho temporário prestado ao mesmo tomador não poderá exceder a 180 dias | § 1º do art. 10 da Lei Nº 6019 DE 03/01/1974 |
| É permitida a prorrogação do contrato por até noventa dias além do prazo de 180 dias | § 2º do art. 10 da Lei Nº 6019 DE 03/01/1974 |
| No caso de continuidade de contrato entre a empresa prestadora e a empresa tomadora, o trabalhador temporário somente poderá ser colocado novamente à disposição da mesma tomadora após 90 dias a contar do encerramento do contrato anterior | § 5º do art. 10 da Lei Nº 6019 DE 03/01/1974 |
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