Assuma o Controle Financeiro da sua Empresa!
Tenha um escritório contábil cuidando de todas as burocracias para você.
Abra sua empresa agora mesmo!Tenha um escritório contábil cuidando de todas as burocracias para você.
Abra sua empresa agora mesmo!| A jornada de tempo parcial não exceda 30 horas semanais, onde não é permitido realizar horas extras ou 26 horas semanais com possibilidade de 6 horas extras | art. 58-A da CLT |
| No contrato de jornada de trabalho parcial é possível celebrar acordo de compensação das horas extras, até a semana seguinte ao da realização | § 5º do art. 58-A da CLT |
| Nas jornadas de trabalho inferiores a 8 horas diárias, o empregado possui o direito ao salário pago proporcionalmente calculado com base no piso salarial ou mínimo nacional | Orientação Jurisprudencial SDI1 nº 358 do TST |
| O empregado em regime de tempo parcial possui direito a 30 dias de férias após 12 de registro | § 7º do art. 58-A da CLT |
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Itec Contabilidade Consultiva