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Abra sua empresa agora mesmo!| O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando assistido pelo sindicato, justiça do trabalho ou pela Secretaria Regional do Trabalho | art. 500 da CLT |
| Não existe previsão de estabilidade pré ou pós aposentadoria. A possibilidade é vinculada ao instrumento coletivo de trabalho. | art. 611-A da CLT e Precedente Normativo Nº 85 do TST |
| Estabilidade ao empregado convocado para serviço militar perdura desde a convocação até 30 dias após a baixa | art. 472 da CLT e Precedente Normativo Nº 80 do TST |
| Estabilidade ao empregado que retornou de afastamento previdenciário é de 12 meses a contar do encerramento do benefício | art. 118 da Lei Nº 8.213 DE 24/07/1991 |
| Estabilidade da gestante perdura desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto | inciso II, art. 10 do (ADCT) Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Súmula Nº 244 do TST |
| O empregado eleito para compor a CIPA possui estabilidade desde a candidatura até 1 ano após o término do mandato | Item 5.4.12 da Norma Regulamentadora Nº 05 – NR 05 |
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