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Abra sua empresa agora mesmo!| As anotação na CTPS serão realizadas na data base, a qualquer tempo solicitação empregado, na rescisão contratual e na necessidade comprovação para o INSS | §2º, art. 29 da CLT |
| É vedada qualquer anotação desabonadora em CTPS | §4º, art. 29 da CLT |
| Dados informados em CTPS | art. 14 da Portaria MTP Nº 671 DE 08/11/2021 |
| Informações na CTPS digital | §2º, art. 15 da Portaria MTP Nº 671 DE 08/11/2021 |
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