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Abra sua empresa agora mesmo!| É destinado para atividades temporárias ou transitórias e contrato de experiência. Não pode ser utilizado para substituir pessoal efetivo | art. 443 da CLT |
| Contrato de experiência pode ser de no máximo 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez | parágrafo único, art. 445 da CLT |
| Contrato utilizado para atividades temporárias ou transitórias podendo ser prorrogado uma única vez dentro do limite máximo de 2 anos | art. 445 da CLT |
| Para realizar nova contratação com contrato determinado com o mesmo empregado, é necessário aguardar no mínimo 6 meses | art. 452 da CLT |
| É aplicada garantia de emprego à empregada gestante, ainda que no contrato determinado | Item III da Súmula Nº 244 do TST |
| Se o contrato por prazo determinado encerrar à termo nos 30 dias que antecedem à data base, não é devida a multa. A multa só será devida quando ocorrer rescisão antecipada pelo empregador | art. 9° da Lei 7238 DE 29/10/1984 |
| A rescisão antecipada por iniciativa do empregador acarretará o pagamento de multa de 50% da remuneração devida até o prazo final do contrato | art. 479 da CLT |
| Prazo de pagamento da rescisão deve ser realizado em até 10 dias a contar do último dia trabalhado | §6º, art. 477 da CLT |
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