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Abra sua empresa agora mesmo!| Dentro de 60 dias do retorno do benefício, se o empregado apresentar atestado médico relativo a mesma doença, a empresa não pagará novamente os 15 primeiros dias, devendo encaminhá-lo novamente ao INSS | § 3º, art. 75 do Decreto Nº 3048 DE 06/05/1999 |
| Os atestados podem ser somados quando emitidos pela mesma doença dentro de 60 dias | § 4º, art. 75 do Decreto Nº 3048 DE 06/05/1999 |
| O empregador deve recolher o FGTS somente dos 15 dias pagos pela empresa (com exceção do acidente de trabalho) | art. 28 do Decreto Nº 99684 DE 08/11/1990 |
| O empregador deve realizar o depósito do FGTS durante o auxílio doença acidentário | § 5º, art. 15 da Lei 8036 DE 11/05/1990 |
| Em caso DE doença pré existente, só será devido o benefício se ocorrer o agravamento da doença | art. 59 da Lei Nº 8213 DE 24/07/1991 e art. 335 da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128 DE 28/03/2022 |
| Se ocorrer o parto durante o afastamento, o benefício será suspenso no dia anterior ao da DIB da maternidade | art. 341 da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128 DE 28/03/2022 |
| Data da DIB e prazo para requerimento do benefício |
art. 336 da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128 DE 28/03/2022 e § 1º, art. 60, caput da Lei Nº 8213 DE 24/07/1991 |
| Auxílio doença suspende o contrato de trabalho, consequentemente suspende o período concessivo de férias | art. 476 da CLT |
| Pedido de prorrogação do benefício deve ser realizado até 15 dias antes da cessação. Após esse prazo, deve pedir novo benefício | § 3º, art. 339 da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128 DE 28/03/2022 |
| O auxílio doença devido no aviso indenizado suspende o contrato de trabalho | Súmula Nº 371 do TST |
| Auxílio doença do empregado doméstico é pago diretamente pelo INSS desde o 1º dia de afastamento | inciso I, art. 72 do Decreto Nº 3048 DE 06/05/1999 |
| Código do benefício: B31- auxílio doença comum e B91 - auxílio doença acidentário | Anuário Estatístico da Previdência Social – AEPS |
| O empregado deve permanecer com o plano de saúde durante afastamento previdenciário | Súmula Nº 440 do TST |
| Se o empregado estiver apto para o retornar ao trabalho antes da perícia médica, precisa ter alta médica e estar apto no exame de retorno | § 6º, art. 75 do Decreto Nº 3048 DE 06/05/1999 |
| O empregado afastado tem direito ao recebimento das vantagens devidas durante o afastamento a partir do retorno ao trabalho | art. 471 da CLT |
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