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Abra sua empresa agora mesmo!| Obrigação na contratação de aprendizes | art. 429 da CLT |
| Idade do aprendiz: entre 14 e 24 anos | art 428 da CLT |
| Obrigatoriedade: mínimo 5% e máximo 15%, estabelecimento com pelo menos 7 empregados. | art. 62 da Instrução Normativa MTP Nº 2 DE 08/11/2021 e art. 429 da CLT |
| Empresas do Simples, ME e EPP estão dispensadas da obrigação de contratar aprendizes | inciso III, art. 51 da Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006 |
| Multa por não contratar aprendiz | art. 434 da CLT |
| Efetivação de aprendiz após término do contrato de aprendizagem | art. 65 da Instrução Normativa MTP Nº 2 DE 08/11/2021 |
| O contrato de aprendizagem pode perdurar por até 2 anos | §3º, art. 428 da CLT |
| Ao menor de idade é vedado desenvolver atividades laborativas em locais insalubres e perigosas. Também é vedado realizar atividades em locais que prejudiquem o desenvolvimento físico, psicológico e moral, além das atividades impedidas na legislação | art. 405 da CLT |
| Estabilidade gestacional se aplica à empregada aprendiz | art. 82 da Portaria MTE Nº 3872 DE 21/12/2023 |
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