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Abra sua empresa agora mesmo!| Banco de horas por acordo individual deverá ser compensado em até seis meses | §5º, art. 59 da CLT |
| A compensação de jornada por acordo individual deve ser realizada no mesmo mês | §6º, art. 59 da CLT |
| Banco de horas por acordo coletivo deve ser compensado em até 1 ano | §2º, art. 59 da CLT |
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