Assuma o Controle Financeiro da sua Empresa!
Tenha um escritório contábil cuidando de todas as burocracias para você.
Abra sua empresa agora mesmo!Tenha um escritório contábil cuidando de todas as burocracias para você.
Abra sua empresa agora mesmo!Conforme o art. 18 da Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006, as microempresas ou empresas de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, terão os tributos apurados mensalmente mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V da Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006, sobre a receita bruta auferida no mês.
Entretanto, segundo o art. 31 da Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018, os Estados, o Distrito Federal ou o Município tem competência para, com relação à ME ou à EPP optante pelo Simples Nacional, de:
a) conceder isenção ou redução do ICMS ou do ISS; e
b) estabelecer valores fixos para recolhimento do ICMS ou do ISS.
Para concessão de isenção ou redução do ICMS, ou do ISS, à ME ou à EPP optante pelo Simples Nacional, os Estados, o Distrito Federal ou o Município devem conceder na forma de redução do percentual efetivo do ICMS ou do ISS decorrente da aplicação das tabelas constantes dos Anexos I a V da Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006.
Caso o Estado, o Distrito Federal ou o Município opte por aplicar percentuais de redução diferenciados para cada faixa de receita bruta, estes devem constar da respectiva legislação, de forma a facilitar o processo de geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pelo contribuinte.
Desta forma, abaixo temos a relação das Unidades Federadas que concedem isenção ou redução no tocante ao ICMS:
|
Acre |
Fica dispensado do pagamento do ICMS incidente sobre as operações de saída, as empresas optantes pelo Simples Nacional, cuja receita bruta do ano-calendário anterior não ultrapasse o limite de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) |
|
|
Alagoas |
As microempresas optantes pelo Simples Nacional, cuja receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores à do período de apuração não ultrapasse os valores e condições a seguir estabelecidos, ficam isentas do pagamento do ICMS. |
|
|
Amazonas |
Concede isenção do ICMS para as microempresas, cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores à do período de apuração não ultrapasse R$150 mil. |
|
|
Bahia |
Isenção da parcela do ICMS sobre o Simples Nacional, para as microempresas com faturamento entre R$ 60 mil e R$ 180 mil. |
|
|
Distrito Federal |
Estabelece valores fixos mensais para o recolhimento do ICMS e do ISS devido por microempresa com receita bruta no ano-calendário de até R$120 mil. E para microempresa contribuinte do ISS, que aufira receita bruta no ano-calendário anterior de até R$120 mil. |
|
|
Pará |
Concede isenção do ICMS para os contribuintes que fizeram um volume de negócios de até R$120 mil nos últimos 12 meses, incluído o próprio mês de apuração. |
|
|
Paraíba |
Concede redução, a partir de 1º de janeiro de 2018, a base de cálculo do ICMS nas operações e prestações realizadas por microempresas e empresas de pequeno porte, estabelecidas neste Estado, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006. |
|
|
Paraná |
Isenção do ICMS para as empresas na faixa de receita bruta, acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de apuração, igual ou inferior a R$ 360.000,00 também, a redução da base de cálculo, a ser obtida por meio da fórmula que especifica. |
|
|
Pernambuco |
Estabelece valor fixo para recolhimento do ICMS por microempresa optante do Simples Nacional. |
|
|
Rio de Janeiro |
Estabelece alíquota reduzida para recolhimento do ICMS pela ME e EPP. |
Tabela I e Artigo 8°, Parte III da Resolução SEFAZ N° 720/2014 |
|
Rio Grande do Sul |
Ficam isentas do ICMS as empresas estabelecidas neste Estado e enquadradas no Simples Nacional, cuja receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração seja igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). |
|
|
Rondônia |
Ficam isentas as operações praticadas pelo Simples Nacional previstas no Anexo I e as reduções da base de cálculo previstas no Anexo II |
Inciso I, artigo 5°, Anexo I e no inciso I, artigo 6°, Anexo II, ambos do RICMS/RO |
|
São Paulo |
As vendas de mercadorias que estão descritas no Anexo I, do Regulamento do ICMS do estado estão isentas do imposto. |
|
|
Sergipe |
Concede isenção do ICMS para as empresas cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores à do período de apuração seja igual ou inferior a R$ 360 mil. |
|
| Espírito Santo | Isenção nas operações internas de saída de pão francês ou de sal, que sejam produzidos com o peso de até 1000 gramas, desde que classificado na posição 1905.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. | Artigo 5°-I da Lei Nº 7000 DE 27/12/2001 |
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Itec Contabilidade Consultiva