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Abra sua empresa agora mesmo!Caso o texto da PEC 45/2019 seja aprovado o IPVA passará a incidir sobre todos os veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, com exceção dos seguintes: (art.155, §6º, III*)
- aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;
- embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário ou de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
- plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios; e
- tratores e máquinas agrícolas.
No artigo 155, §6º, inciso II o texto prevê a possibilidade de alíquotas diferenciadas, de acordo com o tipo, o valor, a utilização e o impacto ambiental, ou seja, o IPVA poderá ter uma alíquota variável observando os requisitos para tal.
*os artigos mencionados correspondem ao texto final da PEC 45/2019.
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