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Abra sua empresa agora mesmo!O texto da PEC 45/2019 não dispõe sobre mudanças no imposto de renda de pessoas físicas ou jurídica, mantendo as mudanças somente sobre os impostos devidos sob bens e serviços de consumo ou patrimonial.
Porém, no artigo 18* da PEC dispõe que o Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, em até 180 dias, caso a PEC seja promulgada, projeto de lei que reforme a tributação da renda de pessoas físicas e jurídicas.
*os artigos mencionados correspondem ao texto final da PEC 45/2019.
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