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Abra sua empresa agora mesmo!Os impostos sobre a contribuição social já previsto na Constituição Federal no artigo 195, onde dispõe sobre as incidências e forma de tributação, contudo, no texto da PEC 45/2019 o imposto sobre a contribuição passará a se chamar de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) que substituirá os impostos federais PIS, Cofins e IPI.
A mudança na tributação da contribuição social constitui na inclusão do inciso V*, no texto do artigo 195 da Constituição Federal, onde dispõe que a referida contribuição passará a ser obrigatória em todas as operações sobre bens e serviços, com alíquota que deverá ser imposta através de Lei Complementar.
*os artigos mencionados correspondem ao texto final da PEC 45/2019.
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