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Abra sua empresa agora mesmo!Ocorrência: Nesta situação, o CNPJ do adquirente na nota fiscal eletrônica diverge do CNPJ do titular da Declaração de Exportação (DE).
Origem provável da inconsistência: A inconsistência pode ter ocorrido por dois motivos principais:
I) Equívoco na informação do número da nota fiscal.
II) Equívoco na informação do número da DE.
Providências a serem tomadas pelo contribuinte: Para resolver a situação, o contribuinte deve tomar as seguintes providências:
I) Verificar os dados fornecidos ao fabricante pela empresa comercial exportadora no memorando de exportação.
II) Transmitir um PER/DCOMP retificador, corrigindo as informações do número da nota fiscal, ou excluindo-a, conforme o caso.
III) Transmitir um PER/DCOMP retificador, corrigindo as informações do número da DE, ou excluindo-a, conforme o caso.
IV) Transmitir o Pedido de Cancelamento para o PER/DCOMP objeto da intimação, se aplicável.
Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação: Se o contribuinte não tomar nenhuma providência após receber a intimação, a análise do direito creditório informado pelo contribuinte poderá ser prejudicada, e o valor reconhecido para o crédito pleiteado poderá ser reduzido.
Portanto, é essencial que o contribuinte verifique cuidadosamente as informações fornecidas na nota fiscal e na Declaração de Exportação, confirme a exatidão dos dados, e corrija qualquer inconsistência identificada por meio de um PER/DCOMP retificador. Caso não possa corrigir a situação, é importante transmitir o Pedido de Cancelamento para evitar possíveis problemas futuros com a Receita Federal.
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