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Abra sua empresa agora mesmo!Ocorrência: Nesta situação, o Registro de Exportação (RE) informado pelo contribuinte no PER/DCOMP não está vinculado à Declaração de Exportação (DE) indicada.
Origem provável da inconsistência: A inconsistência pode ter ocorrido por dois motivos principais:
I) Equívoco na informação do número do RE vinculado à DE indicado no PER/DCOMP.
II) Equívoco na informação do número da DE indicada no PER/DCOMP.
Providências a serem tomadas pelo contribuinte: O contribuinte deve tomar uma das seguintes providências:
I) Transmitir um PER/DCOMP retificador, corrigindo as informações do número do RE vinculado à DE indicado no PER/DCOMP, ou excluindo-o, conforme o caso.
II) Transmitir um PER/DCOMP retificador, corrigindo as informações do número da DE indicada no PER/DCOMP, ou excluindo-a, conforme o caso.
III) Transmitir o Pedido de Cancelamento para o PER/DCOMP objeto da intimação, se aplicável.
Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação: Se o contribuinte não tomar nenhuma providência após receber a intimação, a análise do direito creditório informado pelo contribuinte poderá ser prejudicada, e o valor reconhecido para o crédito pleiteado poderá ser reduzido.
Para evitar problemas com a Receita Federal e garantir a correção dos dados, é fundamental que o contribuinte verifique cuidadosamente as informações fornecidas no PER/DCOMP, confirme a exatidão dos números de Registro de Exportação e Declaração de Exportação e corrija qualquer inconsistência identificada.
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