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Abra sua empresa agora mesmo!Ocorrência: Nesta situação, a Declaração de Exportação (DE) ou Declaração Simplificada de Exportação (DSE) informada pelo contribuinte no PER/DCOMP não foi encontrada nas bases de dados da Receita Federal do Brasil.
Origem provável da inconsistência: A inconsistência pode ter ocorrido devido a um equívoco na informação do número da DE ou DSE.
Providências a serem tomadas pelo contribuinte: O contribuinte deve tomar uma das seguintes providências:
I) Transmitir um PER/DCOMP retificador, corrigindo as informações quanto à DE ou DSE indicadas na intimação, ou excluindo-as, conforme o caso.
II) Transmitir o Pedido de Cancelamento para o PER/DCOMP objeto da intimação, se aplicável.
Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação: Se o contribuinte não tomar nenhuma providência após receber a intimação, a análise do direito creditório informado pelo contribuinte poderá ser prejudicada, e o valor reconhecido para o crédito pleiteado poderá ser reduzido.
É importante que o contribuinte verifique cuidadosamente as informações fornecidas no PER/DCOMP e confirme a exatidão dos números de Declaração de Exportação ou Declaração Simplificada de Exportação informados, para evitar problemas com a Receita Federal e garantir a correção dos dados.
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